A Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, dispõe no seu artigo 11.1 que o Júri de Expropiação da Galiza é um órgão colexiado permanente da Comunidade Autónoma da Galiza especializado nos procedimentos para a fixação do preço justo na expropiação forzosa quando a Administração expropiante seja a comunidade autónoma ou as entidades locais do seu âmbito territorial. O supracitado preceito estabelece, entre outros aspectos, as funções deste jurado, que foram desenvolvidas mediante o Decreto 143/2016, de 22 de setembro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, e pelo Regulamento de organização e funcionamento do Jurado de Expropiação da Galiza, aprovado pelo Decreto 223/2005, de 16 de junho.
O artigo 4.2 do citado regulamento estabelece na sua letra f), a respeito da composição do Jurado, que os colégios profissionais proporão, cada um deles, um representante que actuará como vogal titular. Além disso, prevê-se a designação, do mesmo modo, de um vogal suplente que actuará em caso de vaga, ausência, doença ou qualquer outra causa que impossibilitar a assistência daquele titular.
O artigo 4.8, no parágrafo segundo, deste regulamento estabelece que os vogais a que se refere o parágrafo anterior poderão ser substituídos pelas entidades, organizações e associações que os designassem, e que os assim nomeados permanecerão no seu cargo, no máximo, pelo tempo que lhe restasse ao substituído para o cumprimento do seu mandato.
Em virtude da Ordem de 16 de junho de 2017 (publicada no DOG de 3 de julho) pela que se nomeiam vogais do Jurado de Expropiação da Galiza, realizou-se a nomeação de vogais, titulares e suplentes, em representação do Colégio Oficial de Engenheiros Agrónomos da Galiza, entre outros.
Com data de 5 de dezembro de 2017, o dito colégio profissional achegou uma solicitude de modificação do seu representante suplente e uma nova proposta de nomeação de representante deste organismo, pelo tempo que restava ao substituído para o cumprimento do seu mandato.
Pelo exposto,
DISPONHO:
Artigo único
Nomeia-se a José Antonio Rivas Paz, em representação do Colégio Oficial de Engenheiros Agrónomos da Galiza, como vogal suplente do Jurado de Expropiação da Galiza.
Santiago de Compostela, 19 de janeiro de 2018
Ethel María Vázquez Mourelle
Conselheira de Infra-estruturas e Habitação