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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 19 Sexta-feira, 26 de janeiro de 2018 Páx. 6102

IV. Oposições e concursos

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

RESOLUÇÃO de 24 de janeiro de 2018, da Direcção-Geral de Administração Local, pela que se publica a convocação para a provisão, pelo sistema de livre designação, do posto de trabalho de tesoureiro/a da Câmara municipal de Ourense, entre funcionários com habilitação de carácter nacional.

Mediante decreto da vereadora delegar de Recursos Humanos de 19 de janeiro de 2018, a Câmara municipal de Ourense levou a cabo a aprovação da convocação para a cobertura, pelo sistema de livre designação, do posto de tesoureiro/a, reservado a funcionários/as de Administração local com habilitação de carácter nacional, assim como as suas bases. Trás a tramitação do oportuno expediente ao amparo do disposto no artigo 28 do Real decreto 1732/1994, de 29 de julho, e o artigo 37 do Decreto 49/2009, de 26 de fevereiro, remeteram-se à Direcção-Geral de Administração Local para a sua publicação no DOG e posterior remissão ao Ministério de Fazenda e Função Pública, para os efeitos da sua publicação no BOE.

O chefe do serviço de Regime Jurídico e Gestão de Funcionários com Habilitação Nacional, tendo em conta a normativa aplicável (Real decreto 1732/1994, de 29 de julho, em virtude do mandato recolhido na disposição transitoria VII da Lei 27/2013, de 27 de dezembro, assim como pelo Decreto 49/2009, de 26 de fevereiro, sobre exercício de competências da Comunidade Autónoma da Galiza a respeito dos funcionários/as com habilitação de carácter nacional), trás o exame da solicitude emitiu o correspondente relatório proposta que conta com a aprovação da subdirector de Regime Jurídico Local, favorável à publicação da convocação solicitada.

Com base no informe proposta assinalado e tendo em conta as competências conferidas pelo artigo 15.e) da Lei 2/2015, de 29 de abril, de emprego público da Galiza, e o artigo 1.6 da Ordem de 14 de maio de 2013, sobre delegação de competências (DOG núm. 92, de 15 de maio)

RESOLVO:

Primeiro. Dar publicidade à convocação e as bases que a regerão, recolhidas como anexo a esta resolução, para a provisão, pelo sistema de livre designação, do posto de tesoureiro/a, reservado a funcionários/as de Administração local com habilitação de carácter nacional com o seguinte extracto:

Corporação: Câmara municipal de Ourense.

Posto: tesoureiro/a.

Subescala: intervenção-tesouraria.

Nível complemento destino: 30.

Complemento específico anual: 35.442,44 euros.

Requisitos: os recolhidos nas bases que figuram como anexo.

Conhecimento língua galega: nos termos do Decreto 103/2008, de 8 de maio.

Segundo. Publicar esta resolução no DOG e remetê-la à Direcção-Geral da Função Pública do Ministério de Fazenda e Função Pública para os efeitos da sua publicação no BOE.

Terceiro. A presente resolução, que põe fim a via administrativa, poderá impugnar-se directamente ante a jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da publicação, segundo a Lei 29/1998, de 13 de julho reguladora da jurisdição contencioso-administrativa. Poderá também, potestativamente, interpor-se recurso de reposição perante a Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça no prazo de um mês contado desde a mesma data, nos termos dos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 24 de janeiro de 2018

Marta Fernández-Tapias Núñez
Directora geral de Administração Local

ANEXO

Primeiro. Objecto

As presentes bases têm por objecto reger a convocação para cobrir, pelo sistema de livre designação, previsto nos artigos 88 e 92 da Lei de emprego público da Galiza, o posto de tesoureiro/a, configurado na relação de postos de trabalho como de especial responsabilidade ou qualificação profissional.

Segundo. Características do posto

Corporação local: Câmara municipal de Ourense.

Número de posto: 2.

Denominação do posto: tesoureiro/a.

Subescala: intervenção-tesouraria.

Nível complemento de destino: 30.

Complemento específico anual: 35.442,44 euros.

Forma de provisão: livre designação.

Observações: nenhuma.

Funções:

Assume a responsabilidade, decisão, direcção, execução, coordinação e controlo do trabalho das diferentes unidades administrativas ou técnicas integradas no seu serviço.

Manejo e custodia de fundos e valores.

Direcção financeira da câmara municipal.

Elaboração de um orçamento de Tesouraria.

Pagamento de obrigacións da câmara municipal.

Quantas outras tenha atribuídas ou se lhe atribuam pela legislação vigente em cada momento.

Aquelas outras não especificadas que sejam inherentes ao posto.

Terceiro. Requisitos dos aspirantes

O posto de trabalho que se convoca poderá ser solicitado pelo pessoal funcionário de carreira habilitado nacional, grupo de classificação A; subgrupo A1 subescala intervenção-tesouraria. Categoria: entrada/superior.

Quarto. Solicitudes

As solicitudes para participar nesta convocação dirigirão ao presidente da Câmara-presidente da Câmara municipal de Ourense, devendo apresentar no prazo de 15 dias hábeis contados a partir do seguinte ao da publicação do extracto da convocação no BOE.

As instâncias poderão apresentar-se por quaisquer dos médios previstos no artigo 13.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

As solicitudes deverão achegar ao pedido um currículo, no qual se incluirão os títulos académicos, os anos de serviço, os postos de trabalho desempenhados na Administração e os estudos e cursos realizados.

Dever-se-á justificar mediante certificação ou cópia compulsado os méritos que se aleguem, não se terão em conta os méritos não justificados.

Não será necessário achegar a documentação acreditador dos méritos quando se trate de documentação que já conste em poder da Câmara municipal de Ourense ou se trate de documentos emitidos por outras administrações públicas. Nestes casos, a câmara municipal obterá estes documentos por meios electrónicos, através das plataformas de intermediación de dados com as administrações competente ou mediante outros sistemas electrónicos habilitados para o efeito, sempre que não conste a oposição expressa do interessado.

Para estes efeitos, têm a consideração de documentos elaborados por outras administrações públicas, os seguintes:

a) Títulos académicos.

b) Certificações de cursos de formação promovidos por administrações públicas.

c) Certificação de serviços prestados noutras administrações públicas.

De conformidade com o estabelecido no artigo 28.2 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (em diante, LPAC), presumirase que os solicitantes autorizam à Câmara municipal de Ourense para que este consulte ou obtenha os documentos elaborados por outras administrações públicas a que se referem os pontos anteriores, excepto que manifestem expressamente o contrário nas suas solicitudes. Neste caso, os interessados deverão achegar cópia autêntica dos documentos correspondentes.

Em caso que o interessado pretenda achegar documentos já entregados ante outras administrações públicas, deverá indicar na solicitude em que momento e ante que órgão administrativo apresentou supracitados documentos, para os efeitos de que a câmara municipal possa obtê-los mediante consulta às plataformas de intermediación de dados ou outros sistemas electrónicos habilitados para o efeito. Presumirase que esta consulta é autorizada pelo interessado, excepto que conste no procedimento a sua oposição expressa, suposto no que a documentação deverá ser achegada pelo interessado.

Excepcionalmente, se a câmara municipal não pudesse obter os documentos conforme o previsto nos pontos anteriores, poderá solicitar ao interessado a sua achega, outorgando-lhe um prazo de quinze dias naturais.

Em todo o caso, os dados e documentos obtidos utilizar-se-ão exclusivamente para as finalidades deste procedimento selectivo. Os interessados poderão exercer em qualquer momento os seus direitos de acesso, rectificação, cancelamento e oposição ao tratamento deste dados, conforme o estabelecido na legislação de protecção de dados.

Quinto. Nomeação

Em consideração à natureza do sistema de provisão a nomeação será realizada discricionariamente pelo presidente da corporação, ou pelo órgão que tenha a competência delegar. A resolução motivar-se-á com referência ao cumprimento por parte do candidato ou candidata elegido dos requisitos e especificações exixir na convocação, em atenção aos méritos libremente achegados pelos candidatos, a experiência noutros postos de trabalho de similares características e a sua idoneidade para o desempenho do posto; podendo declarar-se deserta a convocação, se assim o considera oportuno.

Sexto. Forma e tomada de posse

O prazo para tomar posse será de três dias hábeis se não implica mudança de residência ou de um mês se comporta mudança de residência.

Quando o adxudicatario do posto obtenha com a sua tomada de posse o reingreso ao serviço activo, o prazo será de vinte dias hábeis.