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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 18 Quinta-feira, 25 de janeiro de 2018 Páx. 5721

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (RSU 3358/2017).

Tipo e número de recurso: recurso de suplicação 3358/2017

Julgado de origem/autos: segurança social 564/2016. Julgado do Social número 2 de Vigo

Recorrente: Instituto Nacional da Segurança social

Advogado/a: letrado da Segurança social

M. Assunção Bairro Calle, letrado da Administração de justiça da Secção Primera da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento recurso de suplicação 3358/2017 desta secção, seguido por instância do Instituto Nacional da Segurança social contra a Tesouraria Geral da Segurança social, Fremap, Mútua de Acidentes de Trabajo y Enfermedades Profesionales nº 61, Manuel Domínguez Castelo e Aisluar, S.L., sobre outros direitos segurança social, ditou-se a seguinte resolução cuja parte dispositiva é do teor literal que segue:

«Decidimos que, desestimar o recurso de suplicação interposto pela letrado da Administração da Segurança social, em nome e representação do INSS, contra a sentença de 16 de maio do ano 2017, ditada pelo Julgado do Social número 2 dos de Vigo, em processo promovido pela Mútua Fremap face ao INSS e outros, devemos confirmar e confirmamos a sentença impugnada.

Modo de impugnação: faz-se saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina que deve preparar-se mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tem a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 euros na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o número 1552 0000 35, seguida de quatro dígito correspondentes ao número do recurso e dois dígito do ano deste.

– Além disso, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 35 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se a receita se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “observações ou conceito da transferência” os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 35 **** ++).

Assim, por esta nossa sentencia, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

E para que sirva de notificação em legal forma à entidade Aisluar, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 18 de dezembro de 2017

A letrado da Administração de justiça