Tendo ficado aprovado definitivamente pelo Pleno desta câmara municipal o orçamento para o exercício económico de 2018, por acordo adoptado em sessão celebrada o dia nove de dezembro de dois mil dezasseis, em cumprimento do que dispõe o artigo 169.3 do Real decreto legislativo 2/2004, de 5 de março, faz-se público que o dito orçamento ascende tanto nas despesas como nos receitas à quantia de cento quarenta e seis oitocentos oitenta e sete euros com trinta e três cêntimo de euro (146.887,33 €) e a cada capítulo correspondem as quantidades que a seguir se expressam assim detalhadas:
Estado de despesas:
Cap. |
Conceito |
Montante |
A) Operações correntes |
||
1 |
Despesas de pessoal |
58.000,00 |
2 |
Despesas correntes em bens e serviços |
88.787,33 |
3 |
Despesas financeiras |
100,00 |
4 |
Transferências correntes |
0,00 |
5 |
Fundo de continxencia e outros imprevistos |
0,00 |
Total operações correntes |
146.887,33 |
|
B) Operações de capital |
||
6 |
Investimentos reais |
0,00 |
7 |
Transferências de capital |
0,00 |
8 |
Activos financeiros |
0,00 |
9 |
Pasivos financeiros |
0,00 |
Total operações de capital |
0,00 |
|
Total orçamento de despesas |
146.887,33 |
Estado de receitas:
Cap. |
Conceito |
Montante |
A) Operações correntes |
||
1 |
Impostos directos |
0,00 |
2 |
Impostos indirectos |
0,00 |
3 |
Taxas, preços públicos e outras receitas |
0,00 |
4 |
Transferências correntes |
146.887,33 |
5 |
Receitas patrimoniais |
0,00 |
Total operações correntes |
146.887,33 |
|
B) operações de capital |
||
6 |
Alleamento de investimentos reais |
0,00 |
7 |
Transferências de capital |
0,00 |
8 |
Activos financeiros |
0,00 |
9 |
Pasivos financeiros |
0,00 |
Total operações de capital |
0,00 |
|
Total orçamento de receitas |
146.887,33 |
De conformidade com o preceptuado no artigo 171.l do Real decreto legislativo 2/2004, de 5 de março, contra a aprovação definitiva do orçamento autárquico poder-se-á interpor directamente recurso contencioso administrativo ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza na forma e prazos que estabelecem as normas da jurisdição contencioso-administrativa.
Portomarín, 19 de janeiro de 2018
Juan Carlos Serrano López
Presidente da Mancomunidade de Câmaras municipais Galegos do Caminho Francês