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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 18 Quinta-feira, 25 de janeiro de 2018 Páx. 5755

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

RESOLUÇÃO de 12 de dezembro de 2017, da Chefatura Territorial da Corunha, pela que se submete a informação pública o projecto de exploração, estudo de impacto ambiental e plano de restauração da solicitude de ampliação de perímetro da autorização de exploração de recursos da secção A) Sete Pontes, número 36, situada no termo autárquico de Moeche (A Corunha), promovido pela sociedade José No Martiñán e Hijos, Construcciones, S.A.

Para os efeitos previstos no artigo 36 da Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação de impacto ambiental (BOE núm. 296, de 11 de dezembro), no artigo 6 do Real decreto 975/2009, de 12 de junho, sobre gestão dos resíduos das indústrias extractivas e de protecção e rehabilitação do espaço afectado por actividades mineiras (BOE núm. 143, de 13 de junho) e, além disso, no artigo 21 da Lei 3/2008, de 23 de maio, de ordenação da minaria da Galiza (DOG núm. 109, de 6 de junho), esta chefatura territorial

RESOLVE:

Submeter a informação pública, durante um prazo de trinta (30) dias hábeis, contados desde o seguinte ao da publicação da presente resolução, a actualização do projecto de exploração, o estudo de impacto ambiental e o plano de restauração da solicitude de ampliação do perímetro da exploração Sete Pontes nº 36, sita no termo autárquico de Moeche, província da Corunha, promovida pela sociedade José No Martiñán e Hijos, S.A.

Durante o prazo indicado, aquelas pessoas ou entidades que se considerem afectadas pelo citado projecto poderão examinar o expediente nas dependências do Serviço de Energia e Minas da Chefatura Territorial da Corunha, Edifício Administrativo Monelos, 2ª planta, rua Vicente Ferrer, núm. 2, 15071 A Corunha, ou no portal da supracitada conselharia: http://ceei.junta.gal/recursos/iniciativas

E formular as suas alegações por escrito ante este órgão administrativo, apresentando-as em qualquer dos escritórios previstos no artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Transcorrido o período de informação pública, prosseguirá com a tramitação da avaliação de impacto ambiental ordinária, prevista na Lei 22/2013, de 9 de dezembro, à qual está submetido o presente projecto, cuja autorização compete, como órgão substantivo, à Conselharia de Economia, Emprego e Indústria ao amparo do estabelecido na Lei 3/2008, de 23 de maio.

A Corunha, 12 de dezembro de 2017

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha