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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 18 Quinta-feira, 25 de janeiro de 2018 Páx. 5550

III. Outras disposições

Conselharia de Infra-estruturas e Habitação

DECRETO 5/2018, de 18 de janeiro, pelo que se declara, em concreto, a utilidade pública e se dispõe a urgente ocupação dos bens e direitos afectados pelo projecto de construção Melhora da segurança viária na OU-105-Seixalbo, de chave OU/16/247.06, na câmara municipal de Ourense.

Antecedentes:

Primeiro. Com data de 31 de julho de 2017 publicou-se no Diário Oficial da Galiza nú. 144 o Anúncio de 19 de julho de 2017 pelo que se submete ao trâmite de informação pública, em matéria de expropiações, a relação de bens e direitos necessários para a execução do projecto de construção Melhora da segurança viária na OU-105-Seixalbo, de chave OU/16/247.06.

Segundo. Durante todo o trâmite de informação pública apresentaram-se alegações e certificados e procedeu-se à sua valoração.

Terceiro. Depois da análise das alegações e certificado apresentados, o 15 de dezembro de 2017 aprova-se o expediente de informação pública e definitivamente o projecto de construção Melhora da segurança viária na OU-105-Seixalbo, de chave OU/16/247.06.

Este projecto tem por objecto realizar as actuações necessárias de melhora da segurança viária na estrada OU-105, na câmara municipal de Ourense, na zona de Seixalbo, mediante a reordención da secção transversal, para uma optimização da circulação de peões, bicicletas e trânsito rodado.

A competência para a execução da expropiação forzosa no âmbito das estradas não incorporadas à rede do Estado com itinerarios que se desenvolvam integramente no seu território corresponde à Comunidade Autónoma da Galiza, ao amparo do número dois do artigo 28 do Estatuto de autonomia da Galiza, aprovado pela Lei orgânica 1/1981, de 6 de abril.

Corresponde ao Conselho da Xunta da Galiza, como órgão equivalente ao Conselho de Ministros no âmbito da Administração autonómica, o reconhecimento concreto da utilidade pública e a declaração da urgente ocupação dos bens afectados pela expropiação a que dá lugar a realização da obra, segundo o previsto nos artigos 10 e 52 da Lei de 16 de dezembro de 1954, de expropiação forzosa.

Na sua virtude, por proposta da conselheira de Infra-estruturas e Habitação e depois da deliberação do Conselho da Xunta da Galiza, na sua reunião do dia dezoito de janeiro de dois mil dezoito,

DISPONHO:

Artigo único. Declarar, em concreto, a utilidade pública e a necessidade de urgente ocupação para os efeitos de expropiação forzosa dos bens e direitos que se concretizam no expediente administrativo instruído, assim como em qualquer das modificações que seja necessário realizar para a execução do projecto de construção Melhora da segurança viária na OU-105-Seixalbo, de chave OU/16/247.06.

Santiago de Compostela, dezoito de janeiro de dois mil dezoito

Alberto Núñez Feijóo
Presidente

Ethel Mª Vázquez Mourelle
Conselheira de Infra-estruturas e Habitação