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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 18 Quinta-feira, 25 de janeiro de 2018 Páx. 5548

III. Outras disposições

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

EXTRACTO da Resolução de 29 de dezembro de 2017, da Secretaria-Geral da Igualdade, pela que se estabelecem as bases reguladoras que regerão as subvenções a entidades de iniciativa social sem ânimo de lucro para programas dirigidos a mulheres em situação de especial vulnerabilidade, co-financiado pelo Fundo Social Europeu com cargo ao programa operativo FSE Galiza 2014-2020, e se convocam para o ano 2018 (SIM427A).

BDNS (identif.): 381514.

De conformidade com o previsto no artigo 17.3.b) e no artigo 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (BDNS)
(http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Pessoas beneficiárias

Poderão ser beneficiárias das subvenções previstas na convocação as entidades de iniciativa social sem ânimo de lucro que tenham domicílio social ou delegação na Galiza e que estejam inscritas na área de Igualdade do Registro Único de Entidades Prestadoras de Serviços Sociais (RUEPSS), sempre que cumpram os demais requisitos e condições estabelecidos nas bases reguladoras.

Segundo. Objecto

As ajudas concedem-se em regime de concorrência competitiva e têm por objecto fomentar a igualdade de oportunidades para contribuir à redução da dupla discriminação na que se encontram as mulheres em situação de especial vulnerabilidade, com a finalidade de que possam atingir uma maior autonomia e independência de para melhorar a sua situação pessoal, social e laboral, mediante o apoio a programas de recursos integrais de atenção personalizada e especializada que respondam a um dos seguintes tipos:

a) Programa de recursos integrais específicos para mulheres xestantes ou lactantes com filhas ou filhos menores de três anos, em situação de especial vulnerabilidade.

b) Programa de recursos integrais de atenção personalizada e especializada para mulheres em situação de especial vulnerabilidade, pertencentes a um ou vários colectivos nos quais concorra a dita situação.

São subvencionáveis as despesas e as actuações realizadas entre o 1 de outubro de 2017 e o 30 de setembro de 2018.

Terceiro. Bases reguladoras

Resolução de 29 de dezembro de 2017, da Secretaria-Geral da Igualdade, pela que se estabelecem as bases reguladoras que regerão as subvenções a entidades de iniciativa social sem ânimo de lucro para programas dirigidos a mulheres em situação de especial vulnerabilidade, co-financiado pelo Fundo Social Europeu com cargo ao programa operativo FSE Galiza 2014-2020, e se convocam para o ano 2018 (SIM427A).

Quarto. Montante

A quantia máxima da ajuda é de 40.000 euros. Para a concessão destas ajudas destina-se crédito por um montante total de um milhão quinhentos oitenta mil setecentos euros com vinte e oito cêntimo (1.580.700,28 euros), financiado em 80 % com cargo ao FSE, no marco do programa operativo FSE Galiza 2014-2020, e num 20 % com cargo a fundos próprios da Comunidade Autónoma da Galiza.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes será de um mês contado a partir do dia seguinte ao da publicação da resolução no Diário Oficial da Galiza. Perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação. Se o último dia de prazo for inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte, e se no mês do vencimento não houver dia equivalente ao inicial do cômputo, perceber-se-á que o prazo expira o último dia do mês.

Santiago de Compostela, 29 de dezembro de 2017

Susana López Abella
Secretária geral da Igualdade