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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 17 Quarta-feira, 24 de janeiro de 2018 Páx. 5332

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (255/2015).

Eu, Susana Varela Amboage, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de salários tramitação com cargo ao Estado 255/2015 deste julgado do social, seguido por instância de Estefanía Martínez Vilariño contra Carlota Lorena Elizechea Mateos, a Delegação do Governo na Galiza - Subdelegação do Governo na Corunha, a Secretaria de Estado de Justiça, a Secretaria-Geral da Administração de Justiça, sobre salários tramitação com cargo ao Estado, ditou-se a seguinte resolução cuja resolução expressa:

«Que, estimando parcialmente a demanda interposta por Estefanía Martínez Vilariño contra a Delegação do Governo na Galiza – Subdelegação do Governo na Corunha – Dependência de Trabalho e Imigração da Corunha e contra a Secretaria de Estado de Justiça – Secretaria General da Administração de Justiça – Direcção-Geral de Relações com a Administração de Justiça, e contra Carlota Lorena Elizechea Mateos, devo condenar e condeno as administrações demandado a abonar à candidata a soma de 2.245,76 euros em conceito de salários de tramitação derivados da sentença de despedimento ditada no procedimento de despedimento número 279/2012 seguido ante este julgado, e condeno a Carlota Lorena Elizechea Mateos a estar e passar por tal declaração.

Notifique às partes a presente resolução fazendo-lhes saber que face a esta cabe recurso de suplicação para ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de cinco dias contados desde o seguinte ao da sua notificação.

A anterior resolução entregará à letrado da Administração de justiça para a sua custodia e incorporação ao livro de sentenças. Insira nas actuações por meio de testemunho.

Por esta a minha sentença, julgando definitivamente na primeira instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

E para que sirva de notificação em legal forma a Carlota Lorena Elizechea Mateos, em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 20 de dezembro de 2017

A letrado da Administração de justiça