BDNS (Identif.): 382613.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).
Primeiro. Entidades beneficiárias
Poderão solicitar as subvenções das linhas 1, 2 e 3 as sociedades de fomento florestal, as pessoas proprietárias particulares de forma individual, as associações de pessoas proprietárias particulares legalmente constituídas e inscritas no Registro de Associações da Xunta de Galicia, as cooperativas agrárias, os montes pró indivisos, os montes de varas, abertais, de vozes, de vocerío e fabeo, os montes de sócios, as comunidades de bens, outras pessoas jurídicas e as comunidades de montes vicinais em mãos comum.
Poderão solicitar as subvenções da linha 4:
a) As associações de pessoas proprietárias florestais e inscritas no Registro de Associações da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça da Galiza.
b) Os grupos de certificação de gestão florestal que tenham a consideração de peme microempresa ou pequena ou mediana empresa tal e como se define na Recomendação 2003/361/CE da Comissão.
Segundo. Objecto
Esta ordem tem por objecto estabelecer as bases reguladoras das subvenções dirigidas à elaboração de instrumentos de ordenação ou gestão florestal, co-financiado com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural no marco do PDR da Galiza 2014-2020 (códigos de procedimento MR462B e MR462C).
Ao mesmo tempo, procede-se a realizar a convocação de subvenções correspondente ao ano 2018.
Para isso, serão subvencionáveis:
1. Estabelecem-se sete linhas de subvenções:
a) Linha 1. Para instrumentos sujeitos a aprovação do órgão florestal da Comunidade Autónoma da Galiza, através da submedida 8.31. Engloba:
1ª. Linha 1-Sofor. Reservada a solicitudes realizadas por sociedades de fomento florestal.
2ª. Linha 1-Comum. Reservada ao resto de solicitantes.
b) Linha 2. Para instrumentos sujeitos a aprovação do órgão florestal da Comunidade Autónoma da Galiza, através da submedida 8.50. Engloba:
1ª. Linha 2-Sofor. Reservada a solicitudes realizadas por sociedades de fomento florestal.
2ª. Linha 2-Comum. Reservada ao resto de solicitantes.
c) Linha 3. Para instrumentos sujeitos a aprovação do órgão florestal da Comunidade Autónoma da Galiza, através da submedida 8.60. Engloba:
1ª. Linha 3-Sofor. Reservada a solicitudes realizadas por sociedades de fomento florestal.
2ª. Linha 3-Comum. Reservada ao resto de solicitantes.
d) Linha 4. Para documentos de adesão expressa a referentes de boas práticas e aos modelos silvícolas ou de gestão florestal orientativos, através da submedida 8.60.
2. Através das linhas 1, 2 e 3 (procedimento MR462B) poderão receber subvenções as pessoas proprietárias que giram directamente os seus montes, as titulares de direitos sobre o monte (já seja por arrendamentos ou contratos plurianual com a propriedade) e as responsáveis pela gestão de terrenos florestais para elaborar, conforme o estabelecido no artigo 10.1.a) e b) do Decreto 52/2014:
a) Projectos de ordenação.
b) Documentos simples de gestão.
c) Documentos partilhados de gestão.
Os instrumentos cuja elaboração se financie com estas subvenções não poderão, para o conjunto do monte, aumentar a superfície ocupada por massas de eucaliptos; também não poderão, para o conjunto do monte, aumentar a superfície ocupada por massas de Eucalyptus nitens.
3. As subvenções do ponto anterior poderão financiar os seguintes conceitos:
a) Redacção do instrumento de ordenação ou gestão florestal, incluindo a realização do inventário dos recursos e serviços florestais necessário para a redacção de projectos de ordenação.
b) Redacção do estudo de impacto ambiental ou documento ambiental associado ao procedimento simplificar, segundo corresponda, se é obrigatório submeter o instrumento a uma avaliação de impacto ambiental de projectos ordinária ou simplificar, conforme o disposto na Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental.
c) A instalação do cartaz identificativo da subvenção concedida.
4. Através da linha 4 (procedimento MR462C) poderão receber subvenções para comunicar, conforme o estabelecido no artigo 9 do Decreto 52/2014, documentos de adesão expressa a referentes de boas práticas e aos modelos silvícolas ou de gestão florestal orientativos:
a) As associações florestais formalmente constituídas e inscritas no Registro de Associações da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Xusticia da Galiza.
b) Os grupos de certificação de gestão florestal formalmente constituídos que tenham a consideração de peme, microempresa ou pequena ou mediana empresa, tal e como se define na Recomendação 2003/361/CE da Comissão.
5. O IVE não é subvencionável.
Terceiro. Bases reguladoras
Ordem de 28 de dezembro de 2017 pela que se estabelecem as bases reguladoras das subvenções destinadas à elaboração de instrumentos de ordenação ou gestão florestais, co-financiado com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural no marco do Plano de desenvolvimento rural da Galiza 2014-2020, e se convocam para o ano 2018.
Quarto. Montante
A quantia total ascende a 4.000.000 €, com a seguinte distribuição:
Anualidade |
2018 |
2019 |
Total |
Linha 1-Comum |
1.120.000,00 |
1.120.000,00 |
2.240.000,00 |
Linha 1-Sofor |
80.000,00 |
80.000,00 |
160.000,00 |
Linha 2-Comum |
490.000,00 |
490.000,00 |
980.000,00 |
Linha 2-Sofor |
10.000,00 |
10.000,00 |
20.000,00 |
Linha 3-Comum |
190.000,00 |
190.000,00 |
380.000,00 |
Linha 3-Sofor |
10.000,00 |
10.000,00 |
20.000,00 |
Linha 4 |
100.000,00 |
100.000,00 |
200.000,00 |
Soma |
2.000.000,00 |
2.000.000,00 |
4.000.000,00 |
Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes
O prazo para a apresentação de solicitudes é de dois meses desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 28 de dezembro de 2017
Tomás Fernández-Couto Juanas
Director geral de Ordenação Florestal