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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 17 Quarta-feira, 24 de janeiro de 2018 Páx. 5294

III. Outras disposições

Conselharia do Meio Rural

EXTRACTO da Ordem de 28 de dezembro de 2017 pela que se estabelecem as bases reguladoras das subvenções destinadas à elaboração de instrumentos de ordenação ou gestão florestais, co-financiado com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural no marco do Plano de desenvolvimento rural da Galiza 2014-2020, e se convocam para o ano 2018.

BDNS (Identif.): 382613.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Entidades beneficiárias

Poderão solicitar as subvenções das linhas 1, 2 e 3 as sociedades de fomento florestal, as pessoas proprietárias particulares de forma individual, as associações de pessoas proprietárias particulares legalmente constituídas e inscritas no Registro de Associações da Xunta de Galicia, as cooperativas agrárias, os montes pró indivisos, os montes de varas, abertais, de vozes, de vocerío e fabeo, os montes de sócios, as comunidades de bens, outras pessoas jurídicas e as comunidades de montes vicinais em mãos comum.

Poderão solicitar as subvenções da linha 4:

a) As associações de pessoas proprietárias florestais e inscritas no Registro de Associações da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça da Galiza.

b) Os grupos de certificação de gestão florestal que tenham a consideração de peme microempresa ou pequena ou mediana empresa tal e como se define na Recomendação 2003/361/CE da Comissão.

Segundo. Objecto

Esta ordem tem por objecto estabelecer as bases reguladoras das subvenções dirigidas à elaboração de instrumentos de ordenação ou gestão florestal, co-financiado com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural no marco do PDR da Galiza 2014-2020 (códigos de procedimento MR462B e MR462C).

Ao mesmo tempo, procede-se a realizar a convocação de subvenções correspondente ao ano 2018.

Para isso, serão subvencionáveis:

1. Estabelecem-se sete linhas de subvenções:

a) Linha 1. Para instrumentos sujeitos a aprovação do órgão florestal da Comunidade Autónoma da Galiza, através da submedida 8.31. Engloba:

1ª. Linha 1-Sofor. Reservada a solicitudes realizadas por sociedades de fomento florestal.

2ª. Linha 1-Comum. Reservada ao resto de solicitantes.

b) Linha 2. Para instrumentos sujeitos a aprovação do órgão florestal da Comunidade Autónoma da Galiza, através da submedida 8.50. Engloba:

1ª. Linha 2-Sofor. Reservada a solicitudes realizadas por sociedades de fomento florestal.

2ª. Linha 2-Comum. Reservada ao resto de solicitantes.

c) Linha 3. Para instrumentos sujeitos a aprovação do órgão florestal da Comunidade Autónoma da Galiza, através da submedida 8.60. Engloba:

1ª. Linha 3-Sofor. Reservada a solicitudes realizadas por sociedades de fomento florestal.

2ª. Linha 3-Comum. Reservada ao resto de solicitantes.

d) Linha 4. Para documentos de adesão expressa a referentes de boas práticas e aos modelos silvícolas ou de gestão florestal orientativos, através da submedida 8.60.

2. Através das linhas 1, 2 e 3 (procedimento MR462B) poderão receber subvenções as pessoas proprietárias que giram directamente os seus montes, as titulares de direitos sobre o monte (já seja por arrendamentos ou contratos plurianual com a propriedade) e as responsáveis pela gestão de terrenos florestais para elaborar, conforme o estabelecido no artigo 10.1.a) e b) do Decreto 52/2014:

a) Projectos de ordenação.

b) Documentos simples de gestão.

c) Documentos partilhados de gestão.

Os instrumentos cuja elaboração se financie com estas subvenções não poderão, para o conjunto do monte, aumentar a superfície ocupada por massas de eucaliptos; também não poderão, para o conjunto do monte, aumentar a superfície ocupada por massas de Eucalyptus nitens.

3. As subvenções do ponto anterior poderão financiar os seguintes conceitos:

a) Redacção do instrumento de ordenação ou gestão florestal, incluindo a realização do inventário dos recursos e serviços florestais necessário para a redacção de projectos de ordenação.

b) Redacção do estudo de impacto ambiental ou documento ambiental associado ao procedimento simplificar, segundo corresponda, se é obrigatório submeter o instrumento a uma avaliação de impacto ambiental de projectos ordinária ou simplificar, conforme o disposto na Lei 21/2013, de 9 de dezembro, de avaliação ambiental.

c) A instalação do cartaz identificativo da subvenção concedida.

4. Através da linha 4 (procedimento MR462C) poderão receber subvenções para comunicar, conforme o estabelecido no artigo 9 do Decreto 52/2014, documentos de adesão expressa a referentes de boas práticas e aos modelos silvícolas ou de gestão florestal orientativos:

a) As associações florestais formalmente constituídas e inscritas no Registro de Associações da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Xusticia da Galiza.

b) Os grupos de certificação de gestão florestal formalmente constituídos que tenham a consideração de peme, microempresa ou pequena ou mediana empresa, tal e como se define na Recomendação 2003/361/CE da Comissão.

5. O IVE não é subvencionável.

Terceiro. Bases reguladoras

Ordem de 28 de dezembro de 2017 pela que se estabelecem as bases reguladoras das subvenções destinadas à elaboração de instrumentos de ordenação ou gestão florestais, co-financiado com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural no marco do Plano de desenvolvimento rural da Galiza 2014-2020, e se convocam para o ano 2018.

Quarto. Montante

A quantia total ascende a 4.000.000 €, com a seguinte distribuição:

Anualidade

2018

2019

Total

Linha 1-Comum

1.120.000,00

1.120.000,00

2.240.000,00

Linha 1-Sofor

80.000,00

80.000,00

160.000,00

Linha 2-Comum

490.000,00

490.000,00

980.000,00

Linha 2-Sofor

10.000,00

10.000,00

20.000,00

Linha 3-Comum

190.000,00

190.000,00

380.000,00

Linha 3-Sofor

10.000,00

10.000,00

20.000,00

Linha 4

100.000,00

100.000,00

200.000,00

Soma

2.000.000,00

2.000.000,00

4.000.000,00

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo para a apresentação de solicitudes é de dois meses desde o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 28 de dezembro de 2017

Tomás Fernández-Couto Juanas
Director geral de Ordenação Florestal