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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 17 Quarta-feira, 24 de janeiro de 2018 Páx. 5321

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 de Reforço da Corunha

EDITO (1131/2015).

Eu, Marta Yanguas dele Valle, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 2 (reforço) da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 1131/2015 deste julgado do social, seguido por instância de Pablo Neira Dopazo contra o Fundo de Garantia Salarial, Nutrifitness Personal Trainers, S.L., Consegue Tu ASL, sobre ordinário, ditou-se a seguinte resolução:

«Sentença número 628/2017.

A Corunha, 15 de novembro de 2017.

Vistos por mim, Patricia López Arranz, magistrada juíza do Julgado do Social de reforço da Corunha, os presentes autos de procedimento ordinário número 1131/2015 seguidos ante este julgado por instância de Pablo Neira Dopazo, representado pela letrado Tania González Pérez, contra Nutrefitness Personal Trainers, S.L., Consegue Tu ASL e contra o Fogasa, todos não comparecidos, procedo a ditar sentença de conformidade com os seguintes,

Decido que devo estimar e estimo a demanda apresentada por Pablo Neira Dopazo e condeno as empresas Nutrefitness Personal Trainers, S.L. e Consegue Tu ASL a que abonem solidariamente ao candidato a quantidade de 1.965,mais 42 euros o 10 % de juro moratorio aplicado sobre os conceitos salariais.

Com intervenção processual do Fogasa.

Notifique-se a presente resolução às partes fazendo-lhes saber que contra ela não cabe recurso.

Assinado. Patricia López Arranz.

Publicada no dia da data.

Assinado. Marta Yanguas dele Valle».

E para que sirva de notificação em legal forma a Nutrifitness Personal Trainers, S.L., Consegue Tu ASL, em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

A Corunha, 15 de novembro de 2017

A letrado da Administração de justiça