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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 16 Terça-feira, 23 de janeiro de 2018 Páx. 5089

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural

ANÚNCIO de 2 de janeiro de 2018, do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum de Lugo, pelo que se comunicam aos possíveis titulares de direitos e interesses os acordos adoptados por este júri, relativos à revisão do esboço do expediente 75/75 e mais três.

Como consequência da entrada em vigor da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, e com a finalidade de levar a cabo o estabelecido na disposição transitoria décimo terceira com respeito à revisão de esbozos de montes vicinais em mãos comum, o júri, na reunião de 17 de setembro de 2012, acordou solicitar ao Serviço de Montes a realização de propostas de revisão e elaboração de cartografías actualizadas dos montes vicinais da província, susceptíveis de tal adequação.

Em relação com isto, na sessão celebrada pelo jurado provincial o dia 13 de dezembro de 2017, figuram os seguintes acordos:

Monte de São Xil de Carballo (expediente 75/75), pertencente aos vizinhos do lugar de São Xil de Carballo da freguesia de Carballo, da câmara municipal de Samos, classificado pelo jurado com data de 25 de maio de 1976. Com data de 5 de janeiro de 2017, teve entrada escrito apresentado por Jesús Sampaio Gómez, como representante da comunidade, em que solicita que se proceda à revisão do esboço conforme a documentação que junta. Com data 22 de junho de 2017, o Serviço de Montes elabora uma proposta de novo esboço para o monte de São Xil de Carballo (nº 2/17), e o monte fica com uma superfície de 282 hectares de conformidade com a nova cartografía. Examinada a supracitada proposta, o júri, por unanimidade, acorda aceitá-la e proceder à oportuna incorporação do esboço ao expediente, e constância no Registro de Montes Vicinais em mãos Comum, de conformidade com o dito.

Monte de Zolle (expediente 24/75), pertencente aos vizinhos da freguesia de Zolle, da câmara municipal de Guntín, classificado pelo jurado com data de 31 de julho de 1975. Com data de 30 de novembro de 2016, teve entrada escrito apresentado por José Manuel Vázquez Blanco, como representante da comunidade, em que solicita que se proceda à revisão do esboço conforme a documentação que junta. Com data de 14 de julho de 2017, o Serviço de Montes elabora uma proposta de novo esboço para o monte de Zolle (nº 38/16), e o monte fica com uma superfície de 226,6 hectares, de conformidade com a nova cartografía. Examinada a supracitada proposta, o júri, por unanimidade, acorda aceitá-la e proceder à oportuna incorporação do esboço ao expediente, e constância no Registro de Montes Vicinais em mãos Comum, de conformidade com o dito.

Monte Carboeiro, Coto, Cova, Rapatoso e Colina (expediente 13/78), pertencente aos vizinhos da freguesia de Santo Estevo de Folgosa, da câmara municipal do Corgo, e monte Caxigal de Santo Estevo (expediente 14/78), pertencente aos vizinhos do lugar de Santo Estevo, da freguesia de Santo Estevo de Folgosa, da câmara municipal do Corgo, ambos classificados pelo jurado com data de 30 de outubro de 1978. Com data de 3 de fevereiro de 2017, teve entrada escrito apresentado por Julio Aldegunde Rey, como representante da comunidade de Santo Estevo de Folgosa, em que solicita que se proceda à revisão do esboço conforme a documentação que junta, em concreto, para adaptar à realidade a parcela denominada Colina. Com data de 11 de julho de 2017, o Serviço de Montes elabora uma proposta de novo esboço para os montes (nº 7/17), comprovando que se solicita a incorporação da parcela 95 do polígono 70 que é a que realmente se corresponde com o monte denominado Colina, e que, por erro, foi incorporado à cartografía do monte Caxigal, quando claramente está recolhido no expediente do monte Carboeiro, Coto, Cova, Rapatoso e Colina, e as superfícies de classificação são acordes com este critério, já que uma vez incorporado a este monte de Carboeiro, ficaria com uma superfície similar à recolhida na pasta-ficha do monte e o mesmo sucederia com o de Caxigal. Como consequência, o monte Carboeiro, Coto, Cova, Rapatoso e Colina fica com uma superfície de 119 hectares e Caxigal de Santo Estevo, com uma superfície de 9 hectares, de conformidade com a nova cartografía. Examinada a supracitada proposta, o júri, por unanimidade, acorda aceitá-la e proceder à oportuna incorporação dos esbozos aos expedientes, e constância no Registro de Montes Vicinais em mãos Comum, de conformidade com o dito.

Ao desconhecer-se o nome e endereço dos possíveis titulares de direitos e interesses sobre os referidos montes, por meio do presente anúncio, em conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, comunicam-se os supracitados acordos.

Este anúncio publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza, de acordo com o estabelecido no ponto 3 da disposição transitoria décimo terceira da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, se bem que a eficácia do acto notificado ficará supeditada à sua publicação no BOE.

Lugo, 2 de janeiro de 2018

María Olga Iglesias Fontal
Presidenta do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais
em mãos Comum de Lugo