BDNS (Identif.): 381774.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).
Primeiro. Entidades beneficiárias
As entidades ou empresas que reúnam os requisitos estabelecidos nestas bases e que tenham autorizado ou classificado, conforme estabeleça a normativa turística, no Registro de Empresas e Actividades Turísticas da Xunta de Galicia (em diante, REAT) o estabelecimento turístico para o qual se solicita a ajuda, com base nos artigos 50 e 51 da Lei 7/2011, de 27 de outubro, do turismo da Galiza.
As anteditas entidades beneficiárias devem estar compreendidas na definição de pequena e média empresa (peme). Define-se peme, segundo a Recomendação 2003/361/CE da Comissão, de 6 de maio de 2003, sobre a definição de microempresas, pequenas e médias empresas (DO L 124, do 20.5.2003), em função dos seus efectivo e do seu volume de negócio e do seu balanço anual.
Segundo. Objecto
A melhora da infra-estrutura turística da Comunidade Autónoma da Galiza mediante a incentivación a entidades e empresas para a melhora das infra-estruturas de estabelecimentos de alojamento turístico.
Poderão ser objecto de subvenção, de conformidade com o que se estabelece nesta resolução, os seguintes investimentos:
– Actuações destinadas a melhorar as condições de acessibilidade e supresión de barreiras arquitectónicas.
– Obras destinadas à melhora das instalações com a finalidade de obter certificações de qualidade, em especial a Q de Qualidade Turística.
– Actuações destinadas à melhora da classificação do estabelecimento que suponham um incremento de categoria.
– Actuações de melhora da climatização que favoreçam a sustentabilidade com a implementación de medidas de poupança energético.
– Actuações relativas à renovação e modernização das instalações, assim como embelecemento do contorno.
– Renovação dos equipamentos mobles necessários para o funcionamento do estabelecimento de alojamento.
Terceiro. Bases reguladoras
Resolução de 2 de janeiro de 2018 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, de subvenções a entidades privadas para actuações de melhora das infra-estruturas dos estabelecimentos turísticos de alojamento da Comunidade Autónoma da Galiza e se estabelece a sua convocação para o ano 2018.
Quarto. Montante
Quantia de 500.000 € da aplicação orçamental 04 A2 761 A 770.0, projecto 2015 00005, financiada com fundos próprios da Comunidade Autónoma.
Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes
O prazo de apresentação de solicitudes será de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
Sexto. Prazo de justificação da subvenção
O prazo para justificar a subvenção será o 31 de outubro de 2018.
Santiago de Compostela, 2 de janeiro de 2018
Mª Nava Castro Domínguez
Directora da Agência Turismo da Galiza