Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 16 Terça-feira, 23 de janeiro de 2018 Páx. 5036

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

RESOLUÇÃO de 16 de janeiro de 2018, do tribunal designado para julgar o processo selectivo para o acesso na categoria 003 (ordenança e outras) do grupo V de pessoal laboral fixo da Xunta de Galicia, em vagas reservadas para serem cobertas por pessoas que acreditem deficiência intelectual, convocado pela Ordem de 25 de fevereiro de 2016, pela que se faz pública a baremación provisória da fase de concurso de um aspirante.

O aspirante Rodrigo Perezzan Menor, com DNI 49201110-Q, em data 5 de janeiro de 2018 apresentou escrito de alegações em que manifesta que, dentro do prazo regulamentariamente previsto de 15 dias hábeis trás superar a fase de oposição, achegou a correspondente documentação compulsado acreditador dos méritos para valorar na fase de concurso.

Trás verificar o Tribunal que a dita documentação não figurava dentro do conjunto de expedientes para valorar e que fora correctamente apresentada em tempo e forma pelo aspirante no Registro Geral da Subdelegação do Governo na Corunha o dia 1 de setembro de 2017, na sessão que teve lugar o dia 16 de janeiro de 2018 o tribunal nomeado pela Ordem de 27 de fevereiro de 2017 (DOG número 44, de 3 de março), modificada pela Ordem de 9 de março de 2017 (DOG número 52, de 15 de março), encarregado de qualificar o processo selectivo para o acesso na categoria 003 (ordenança e outras) do grupo V de pessoal laboral fixo da Xunta de Galicia, em vagas reservadas para serem cobertas por pessoas que acreditem deficiência intelectual, convocado pela Ordem de 25 de fevereiro de 2016 (DOG número 45, de 7 de março),

ACORDOU:

Primeiro. Fazer pública, como anexo a esta resolução, a baremación provisória da fase de concurso, com indicação da pontuação obtida pelo aspirante Rodrigo Perezzan Menor em cada epígrafe, de acordo com o disposto na base 2.3 da convocação.

Segundo. De acordo com o disposto na base 2.3.3 da convocação, a pessoa aspirante poderá apresentar reclamação contra esta baremación no prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

A reclamação irá dirigida ao tribunal designado para qualificar o processo selectivo para o acesso à categoria 003 (ordenança e outras) do grupo V de pessoal laboral fixo da Xunta de Galicia, em vagas reservadas para serem cobertas por pessoas que acreditem deficiência intelectual, Conselharia de Fazenda, Direcção-Geral da Função Pública (Edifício Administrativo São Caetano. Santiago de Compostela).

Santiago de Compostela, 16 de janeiro de 2018

Constantino Pinheiro Cajete
Presidente do tribunal

ANEXO

2.3.1. Méritos profissionais

2.3.2. Méritos académicos

DNI

Apelidos e nome

2.3.1 Total

2.3.1.A.1

2.3.1.A

2.3.1.B.1

2.3.1.B

2.3.2.A

Título

2.3.2.B

Cursos

Total

49201110Q

Perezzan Menor, Rodrigo

0

0

0

0

0

2

0

2