Procedimento ordinário 113/2017
Sobre ordinário
Candidato: José Ignacio Lavandera Rodríguez
Advogado: Severino Potel Calvo
Demandado: Escenarent, S.L.U., Fundo de Garantia Salarial (Fogasa)
Advogado/a: letrado de Fogasa
Alberto López Luengo, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 de Pontevedra, faço saber que no procedimento ordinário 113/2017 deste julgado do social, seguido por instância de José Ignacio Lavandera Rodríguez contra a empresa Escenarent, S.L.U. e o Fundo de Garantia Salarial (Fogasa), sobre ordinário, ditou-se sentença com data do 30.11.2017 contra a que cabe interpor recurso de suplicação ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, conforme estabelecem os artigos 191 e seguintes da Lei reguladora da jurisdição social, que deve anunciar-se dentro dos cinco dias seguintes à notificação desta sentença, devendo consignar a recorrente, com a interposição do recurso e com as excepções previstas no artigo 229 do texto citado, a soma de 300 euros na conta que este julgado tem aberta no escritório principal de Banesto, desta cidade, baixo a denominação depósitos e consignações, com o número 5081, especificando a chave 65 ao tratar-se de um recurso de suplicação, ficando à disposição de Escenarent, S.L.U. no escritório judicial.
E para que sirva de notificação em legal forma a Escenarent, S.L.U., em ignorado paradeiro, expeço a presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
Pontevedra, 15 de dezembro de 2017
O letrado da Administração de justiça