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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 15 Segunda-feira, 22 de janeiro de 2018 Páx. 4725

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (799/2015).

María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faz saber que no procedimento ordinário 799/2015 deste julgado do social, seguido por instância de Alejandro Teixeira Cameán contra Ambunova Servicios Sanitários, S.L.U., Fogasa sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução cuja parte dispositiva expressa:

«Que estimando integramente a demanda interposta por Alejandro Teixeira Cameán, contra Ambunova Servicios Sanitários, S.L.U., devo condenar e condeno a Ambunova Servicios Sanitários, S.L.U. a abonar ao candidato a soma de 7.659,50 euros pelos conceitos indicados no feito experimentado sétimo desta sentença, incrementada com os juros previstos no artigo 29.3 do ET sobre a supracitada quantidade desde a data de apresentação da papeleta de conciliação até a presente resolução e os do artigo 576 da LAC a partir da presente resolução, assim como a abonar ao candidato as quantidades que pelos mesmos conceitos siga percebendo desde o 1 de setembro de 2015 e até que se efectue a regularização das suas folha de pagamento.

No que atinge à responsabilidade do Fogasa deverá aterse ao que resulte do artigo 33 do ET.

Notifique às partes a presente resolução e faça-se-lhes saber que face a esta cabe recurso de suplicação ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de cinco dias contados desde o seguinte ao da sua notificação.

A anterior resolução entregará à letrado da Administração de justiça para a sua custodia e incorporação ao livro de sentenças. Insira nas actuações por meio de testemunho.

Por esta a minha sentença, julgando definitivamente na primeira instância, pronuncio-o, mando e assino».

E para que sirva de notificação em legal forma a Ambunova Servicios Sanitários, S.L.U, em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 19 de dezembro de 2017

A letrado da Administração de justiça