Eu, Encarnação Mercedes Tubío Lariño, secretária do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certificar que neste julgado se seguem autos número 1294/2013 por instância da empresa Manuel Rey, S.A. Betanzos contra a empresa Hierros y Derivados Antelo, S.L., o Instituto Nacional da Segurança social e Francisco Manuel Sánchez Germade, sobre recarga de prestações, nos quais foi ditada sentença no 23.11.2017 que, copiada nos particulares necessários, diz assim:
«Decido
Desestimar a demanda interposta por Manuel Rey, S.A. Betanzos contra o Instituto Nacional da Segurança social, Hierros y Derivados Antelo, S.L. com intervenção de Francisco Manuel Sánchez Germade, sem que haja lugar a realizar as declarações pretendidas por estas, mantendo a recarga do 30 % imposto à empresa Manuel Rey, S.A. Betanzos como consequência do acidente de trabalho sofrido pelo trabalhador Francisco Manuel Sánchez Germade.
Notifique-se a presente resolução às partes.
Contra esta resolução cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual se deverá anunciar neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução, para o qual será suficiente a manifestação da parte ou do seu advogado ou representante dentro do indicado prazo.
Assim o acorda, manda e assina, Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha».
E para que conste, para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, a fim de que sirva de notificação em forma à empresa Hierros y Derivados Antelo, S.L., expeço e assino este edito.
A Corunha, 11 de dezembro de 2017
A secretária judicial