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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 14 Sexta-feira, 19 de janeiro de 2018 Páx. 4368

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 da Corunha

EDITO de notificação de sentença (358/2017).

Eu, Encarnação Mercedes Tubío Lariño, secretária do Julgado do Social número 4 da Corunha, dou fé e certificar que neste julgado se seguem autos número 358/2017 por instância de María Teresa Peteiro Mosteiro contra Confecciones Deus, S.L. e o Fundo de Garantia Salarial sobre despedimento, nos quais foi ditada sentença no 28.11.2017 que, copiada nos particulares, necessários diz assim:

«Decido

Estimar a demanda formulada por María Teresa Peteiro Mosteiro contra a empresa Confecciones Deus, S.L. e o seu administrador concursal, com intervenção do Fundo de Garantia Salarial e, em consequência:

– Declara-se improcedente o despedimento efectuado pela demandado, empresa Confecciones Deus, S.L. à candidata María Teresa Peteiro Mosteiro.

– Condena-se a empresa Confecciones Deus, S.L. a que no prazo de cinco dias desde a notificação da sentença opte entre a readmisión da candidata ou o aboação de uma indemnização de 1.366,01 euros, aboação que determinará a extinção do contrato de trabalho; no caso de optar pela readmisión, deverá abonar os salários de tramitação a razão de 38,21 euros diários, vinculando tal declaração ao administrador concursal da supracitada empresa.

Notifique-se a presente resolução às partes.

Contra esta resolução cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual se deverá anunciar neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução e para o qual será suficiente a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social ou representante dentro do indicado prazo.

Se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita, deverá, ao tempo de anunciar o recurso, ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado, fazendo constar na receita o número de procedimento.

Assim o acorda, manda e assina, Nicolás E. Galinha Lloveres, magistrado do Julgado do Social número 4 da Corunha».

E para que conste, para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, a fim de que sirva de notificação em forma à empresa Confecciones Deus, S.L., expeço e assino este edito.

A Corunha, 11 de dezembro de 2017

A secretária judicial