De conformidade com o artigo 8 da Lei 19/2013, de 9 de dezembro, de transparência, acesso à informação pública e bom governo, dá-se publicidade às seguintes encomendas de gestão:
1. Resolução de 14 de dezembro de 2017, da Conselharia do Mar, pela que se lhe encarrega ao meio próprio Empresa de Tecnologías y Servicios Agrários, S.A. (Tragsatec) a realização de um serviço de asesoramento económico para as ajudas solicitadas através das medidas 4.1.2 e 4.1.3 do Fundo Marítimo e de Pesca 2014-2020 (em diante, FEMP), anualidade 2018, tramitado como antecipado de despesa.
– Actividade: trabalhos de apoio na gestão do denominado «Desenvolvimento sustentável das zonas de pesca do FEMP 2014-2020», proporcionando asesoramento económico na gestão das solicitudes de ajuda apresentadas através das medidas 4.1.2 e 4.1.3 do FEMP.
– Natureza e alcance da gestão encomendada: encomenda de gestão a meios próprios ao ter a Empresa de Tecnologías y Servicios Agrários, S.A., filial da Empresa de Transformação Agrária, S.A., a consideração de meio próprio instrumental e de serviço técnico da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, em cumprimento do estabelecido nos artigos 10, 47 e seguintes, da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza.
– Prazo de vigência: desde o 1 de janeiro de 2018 até o 15 de dezembro de 2018.
– Financiamento: tramitação antecipada com cargo aos orçamentos da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2018, aplicação orçamental 14.02.723A.640.1 e com código de projecto 2016 00287. Co-financiado pelo FEMP num 75 %, na Medida 7 (assistência técnica).
2. Resolução de 14 de dezembro de 2017, da Conselharia do Mar, pela que se lhe encarrega ao meio próprio Empresa de Tecnologías y Servicios Agrários, S.A. (Tragsatec) a realização de um serviço de apoio técnico para o desenvolvimento de um sistema de controlo e verificação em relação com o cumprimento das intervenções comunitárias co-financiado pelo FEMP na Comunidade Autónoma da Galiza durante o período 2014-2020, tramitado como antecipado de despesa.
– Actividade: prestação de um serviço de apoio para a realização de controlos de verificação dos sistemas e procedimentos adoptados para garantir o correcto cumprimento dos projectos e para satisfazer os requisitos estabelecidos no artigo 125 do Regulamento 1303/2013.
– Natureza e alcance da gestão encomendada: encomenda de gestão a meios próprios ao ter a Empresa de Tecnologías y Servicios Agrários, S.A., filial da Empresa de Transformação Agrária, S.A., a consideração de meio próprio instrumental e de serviço técnico da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, em cumprimento do estabelecido nos artigos 10, 47 e seguintes da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza.
– Prazo de vigência: desde o 1 de janeiro de 2018 até o 31 de dezembro de 2019.
– Financiamento: tramitação antecipada com cargo aos orçamentos da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2018, aplicação orçamental 14.02.723A.640.1 e com código de projecto 2016 00287, e a correspondente aplicação para o ano 2019. Co-financiado pelo FEMP num 75 %, na Medida 7 (assistência técnica).
3. Resolução de 14 de dezembro de 2017, da Conselharia do Mar, pela que se lhe encarrega ao meio próprio Empresa de Tecnologías y Servicios Agrários, S.A. (Tragsatec) a realização de um serviço de assistência técnica para o apoio técnico e administrativo ao FEMP 2014-2020, tramitado como antecipado de despesa.
– Actividade: trabalhos de apoio técnico e administrativo na tramitação dos expedientes do FEMP 2014-2020.
– Natureza e alcance da gestão encomendada: encomenda de gestão a meios próprios ao ter a Empresa de Tecnologías y Servicios Agrários, S.A., filial da Empresa de Transformação Agrária, S.A., a consideração de meio próprio instrumental e de serviço técnico da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, em cumprimento do estabelecido nos artigos 10, 47 e seguintes da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza.
– Prazo de vigência: desde o 1 de janeiro de 2018 até o 31 de dezembro de 2019.
– Financiamento: tramitação antecipada com cargo aos orçamentos da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2018, aplicação orçamental 14.02.723A.640.1 e com código de projecto 2016 00287, e a correspondente aplicação para o ano 2019. Co-financiado pelo FEMP num 75 %, na Medida 7 (assistência técnica).
4. Resolução de 14 de dezembro de 2017, da Conselharia do Mar, pela que se lhe encarrega ao meio próprio Empresa de Tecnologías y Servicios Agrários, S.A. (Tragsatec) a realização de um estudo de viabilidade técnica dos projectos subvencionáveis através do FEMP 2014-2020, tramitado como antecipado de despesa.
– Actividade: fixação dos critérios técnicos para a realização das tarefas necessárias para o estudo da viabilidade e o cálculo dos investimentos máximos subvencionáveis dos projectos para os que se solicita financiamento através do FEMP.
– Natureza e alcance da gestão encomendada: encomenda de gestão a meios próprios ao ter a Empresa de Tecnologías y Servicios Agrários, S.A., filial da Empresa de Transformação Agrária, S.A., a consideração de meio próprio instrumental e de serviço técnico da Administração geral da Comunidade Autónoma da Galiza, em cumprimento do estabelecido nos artigos 10, 47 e seguintes da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza.
– Prazo de vigência: desde o 1 de janeiro de 2018 até o 31 de dezembro de 2019.
– Financiamento: tramitação antecipada com cargo aos orçamentos da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2018, aplicação orçamental 14.02.723A.640.1 e com código de projecto 2016 00287, e a correspondente aplicação para o ano 2019. Co-financiado pelo FEMP num 75 %, na Medida 7 (assistência técnica).
Santiago de Compostela, 8 de janeiro de 2018
Mª Isabel Concheiro Rodríguez-Segade
Secretária geral técnica da Conselharia do Mar