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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 14 Sexta-feira, 19 de janeiro de 2018 Páx. 4374

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 4 de Pontevedra

EDITO (229/2017).

Eu, Alberto López Luengo, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 de Pontevedra, faço saber que no procedimento ordinário 229/2017 deste julgado do social, seguido por instância de Jamal Belhad contra a empresa Fundo de Garantia Salarial, Excavaciones y Canalizaciones dele Noroeste, S.L., sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução cuja parte dispositiva se achega:

Decido:

Estimando a demanda interposta por Jamal Belhad face à empresa Excavaciones y Canalizaciones dele Noroeste, S.L. condeno a demandado a que abone ao candidato a quantidade de 3.738,85 euros, mais o 10 % em conceito de juros por demora.

Com intervenção do Fogasa.

Contra a presente resolução cabe interpor recurso de suplicação ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, conforme estabelecem os artigos 191 e seguintes a Lei reguladora da jurisdição social, devendo anunciar-se dentro dos cinco dias seguintes ao da notificação desta sentença, devendo de consignar a recorrente, com a interposição do recurso e com as excepções previstas no artigo 229 do texto citado, a soma de 300 euros na conta que este julgado tem aberta no escritório principal de Banesto, desta cidade, baixo a denominação Depósitos e Consignações, com o número 5081, especificando a chave 65 ao tratar-se de um recurso de suplicação.

Além disso, e com a excepção prevista no artigo 230 do texto mencionado, será indispensável acreditar no momento do anúncio do recurso, ter consignado na conta anteriormente citada, a quantidade objecto de condenação, se bem que se pode proceder a assegurar a soma por meio de aval bancário, com responsabilidade do avalista.

Assim por esta sentença, o pronuncio, o mando e o assino.

E para que sirva de notificação em legal forma a Excavaciones y Canalizaciones dele Noroeste, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que sejam auto ou sentença, ou quando se trate de localização.

Pontevedra, 11 de dezembro de 2017

O letrado da Administração de justiça