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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 13 Quinta-feira, 18 de janeiro de 2018 Páx. 4006

III. Outras disposições

Escola Galega de Administração Pública

RESOLUÇÃO de 11 de janeiro de 2018 pela que se convoca um curso sobre a aplicação informática de gestão parlamentar Ágora para pessoal empregado público do Parlamento da Galiza.

De acordo com o Convénio de colaboração subscrito com data de 10 de janeiro de 2018 entre a Escola Galega de Administração Pública (em diante, EGAP) e o Parlamento da Galiza para o desenvolvimento de actividades de formação, divulgação e investigação,

RESOLVO:

Convocar um curso sobre a aplicação informática de gestão parlamentar Ágora, que figura no anexo II e que se deverá desenvolver segundo as bases detalhadas no anexo I.

Santiago de Compostela, 11 de janeiro de 2018

Sonia Rodríguez-Campos González
Directora da Escola Galega de Administração Pública

ANEXO I

Primeira. Requisitos das pessoas participantes

Empregados/as públicos/as do Parlamento da Galiza (aberto a bolseiros/as e trabalhadores/as do Serviço de Tecnologias da Informação (STI).

Segunda. Desenvolvimento das actividades de formação

A actividade formativa realizará com os requerimento, a duração e as condições que se indiquem na convocação. A informação relativa ao desenvolvimento da actividade, assim como as suas possíveis modificações, será actualizada e alargada na página web http://egap.junta.gal.

Terceira. Solicitudes e prazos

1. O prazo de apresentação de solicitudes será de dez dias naturais contados a partir do seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

2. As solicitudes de participação na actividade formativa só poderão realizar-se mediante o formulario de matrícula telemático disponível no endereço http://egap.junta.gal/matricula desde as 8.00 horas da data de início do prazo de apresentação de solicitudes até as 14.00 horas da data de finalização. As solicitudes perceber-se-ão apresentadas uma vez que se complete correctamente o processo de matriculação.

3. Serão excluídas automaticamente aquelas solicitudes que não se ajustem ao formulario de solicitude, não tenham cobertos correctamente os dados precisos para a realização do processo de selecção ou sejam apresentadas fora de prazo.

4. As pessoas que ocultem ou falseen dados essenciais para a selecção serão automaticamente excluídas das actividades solicitadas e passarão no final das listas de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado desde que se detecte o facto.

5. As pessoas interessadas em receber mensagens sobre o processo de selecção deverão facilitar um endereço de correio electrónico e/ou um número de telemóvel.

6. As pessoas que necessitem acreditar circunstâncias específicas (deficiência, permissão de maternidade, etc.) de acordo com os critérios de selecção deverão remeter à EGAP a correspondente documentação complementar, junto com uma cópia do formulario da matrícula ao endereço de correio electrónico xestion.egap@xunta.gal, sem prejuízo do previsto no artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro). A dita documentação deverá enviar-se por uma única das vias indicadas; no caso contrário só serão considerados os dados achegados por correio electrónico. A documentação deverá apresentar-se dentro do prazo assinalado no ponto 1 desta base.

7. A EGAP adoptará as medidas necessárias para facilitar a apresentação das solicitudes. As dúvidas, as dificuldades técnicas e os pedidos de informação complementar serão atendidas através dos números de telefone 981 54 62 57, 981 54 62 54 e 981 54 63 35 e do endereço de correio electrónico xestion.egap@xunta.gal.

Quarta. Critérios de selecção

Critérios gerais da EGAP, segundo a Resolução de 4 de janeiro de 2008 (DOG de 10 de janeiro de 2008).

Quinta. Publicação das relações do estudantado seleccionado

A EGAP publicará no endereço http://egap.junta.gal uma relação das pessoas seleccionadas para participar no dito curso, assim como um número adequado de reservas de acordo com o disposto no artigo 45.1.b) da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

O prazo de apresentação de alegações será de cinco dias naturais desde a sua publicação.

Perceber-se-á que as pessoas que não figurem na relação foram excluídas por alguma das razões expressas nas bases da convocação ou ocupam um posto mais afastado na listagem de aguarda.

Sexta. Mudanças ou substituições na selecção, renúncia e assistência

1. As mudanças ou as substituições na selecção:

Em nenhum caso serão admitidos mudanças ou substituições entre as pessoas seleccionadas.

2. A renúncia:

a) As pessoas seleccionadas só poderão renunciar à actividade formativa:

– Por causa de força maior suficientemente acreditada.

– Por necessidades do serviço devidamente motivadas por parte das pessoas responsáveis dos centros directivos.

– Por outras causas justificadas documentalmente.

b) A renúncia deve ser comunicada por escrito à Escola Galega de Administração Pública com uma antelação mínima de três dias hábeis anteriores ao início da actividade formativa. Na página web da escola está disponível um modelo de renúncia.

Para isto poder-se-á utilizar, ademais do previsto no artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro) o endereço de correio electrónico xestion.egap@xunta.gal.

c) As pessoas que incumpram o previsto nas linhas a) e b) passarão no final das listagens de espera de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado a partir do dia da finalização desta actividade.

3. A assistência e a pontualidade:

a) São obrigatórias a assistência às sessões da actividade formativa e a pontualidade.

b) Durante a actividade formativa terá lugar um controlo permanente de assistência e pontualidade, incluídos controlos extraordinários.

c) As faltas de assistência nas actividades pressencial:

1. Não podem superar em nenhum caso o 10 % das horas lectivas pressencial. Em todo o caso, as faltas de assistência deverão justificar-se documentalmente ante as pessoas responsáveis da actividade formativa num prazo máximo de 10 dias contados a partir do dia da finalização desta actividade. As pessoas que incumpram o antedito perderão o direito ao certificar de aproveitamento na actividade formativa.

2. Aquelas pessoas cujas faltas de assistência superem o 50 % das horas lectivas pressencial passarão no final das listagens de aguarda de todas as actividades formativas que solicitem e cujo prazo de matrícula comece dentro do ano seguinte contado a partir do dia da finalização desta actividade.

Sétima. Realização de provas

Para poder superar a actividade de formação, o estudantado deverá superar uma prova de avaliação, que se realizará o dia 16 de fevereiro, às 11.00 horas, na sede do Parlamento da Galiza em Santiago de Compostela.

Oitava. Certificados

Para obter o certificado de aproveitamento o estudantado deverá obter a avaliação positiva do seu professorado, o qual emitirá um relatório em que declare apto ou não apto cada aluno/a em função do resultado da prova de avaliação.

Noveno. Faculdades da EGAP

1. A EGAP e o Parlamento da Galiza poderão modificar o desenvolvimento, as datas e os lugares da actividade formativa, assim como resolver todas as continxencias que possam surgir.

2. No suposto de que o número de admitidos/as seja inferior ao 50 % das vagas convocadas, a EGAP e o Parlamento da Galiza reservam para sim o direito a suspender, cancelar a actividade, caso em que empregará os meios de notificação às pessoas interessadas previstos na normativa vigente.

3. A EGAP e o Parlamento da Galiza garantirão na actividade derivada desta convocação a promoção da igualdade real e efectiva entre mulheres e homens, a eliminação de qualquer tipo de discriminação e o fomento dos direitos de conciliação.

ANEXO II

Código: CV18001.

Área de conhecimento: tecnologias da informação e da comunicação (TIC).

Nome do curso: Aplicação informática de gestão parlamentar Ágora.

1. Objectivos.

Este curso tem por objecto a apresentação da aplicação de gestão parlamentar Ágora Millennium e a iniciação no seu emprego.

Descrever-se-á a aplicação em conjunto e cada um dos módulos que a compõem com os correspondentes menús e submenús, dedicando tempo para a exposição das funcionalidades e para a execução de supostos práticos.

2. Destinatarios/as.

Pessoal do Parlamento da Galiza (aberto a bolseiros/as e trabalhadores/as do STI).

3. Desenvolvimento.

Modalidade: pressencial.

Duração: 20 horas.

Edições: uma

Datas: do 5 ao 16 de fevereiro de 2018.

Lugar: na sede do Parlamento da Galiza em Santiago de Compostela, rua Hórreo, número 63.

Horário: 8.30 a 10.30 horas.

Experimenta final pressencial: o dia 16 de fevereiro às 11.00 horas.

Vagas: 20.

4. Conteúdo.

1. Introdução. Descrição da aplicação. Módulos que a compõem (1 h) e interacção com outras aplicações.

2. Módulo de registro (5 h).

– Registro de entrada. Anotação (documentos em papel; documentos electrónicos); complementación; abertura e associação de expedientes; complementación maciça; emissão de ofício. Supostos práticos (3 h).

– Registro de saída. Anotação (manual; ofício; convocações); complementación; associação de expedientes. Supostos práticos (2 h).

3. Módulo de actividade parlamentar (5 h).

– Sessões. Assuntos pendentes. Preparação de sessões (Mesa; comissões; Pleno; relatorios): preparação da ordem do dia; comissão que ditamina; convocações; documentação. Supostos práticos (3 h).

– Sessões. Execução de sessões. Receita de acordos (individual; maciço). Modificação de acordos; abertura de expedientes. Assistências. Ónus de actas. Documentação (ofício; actas). Outras opções. Supostos práticos (2 h).

4. Módulo de publicações (1 h).

– Boletins. Receita BOPG. Receita DOG. Receita BOE. Descritores. Índices. Memórias. Supostos práticos.

5. Módulo de composição de órgãos (2 h).

– Receita pessoas: informação pessoal; informação legislatura. Altas, baixas, modificações. Supostos práticos. (30')

– Receita órgãos: informação órgãos. Informação legislatura. Composição. Altas, baixas, suplencias e substituições.

Constituição. Listagens. Supostos práticos (1 h 30').

6. Módulo de controlo da tramitação (2 h).

– Manutenção de tabelas: pessoas, órgãos, endereços, expedientes, sessões e documentos. Supostos práticos.

– Expedientes: criação, trâmites; tipoloxía; modificação. Supostos práticos.

7. Módulo de consultas (3 h).

– Consultas de registro. Supostos práticos.

– Consultas de expedientes. Supostos práticos.

—Consultas de sessões. Supostos práticos.

8. Módulo de estatísticas (1 h).