De conformidade com a disposição transitoria terceira da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ao amparo dos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notifica-se-lhes às pessoas interessadas, a resolução ditada pelo chefe territorial no expediente administrativo instruído conforme o disposto nos artigos 172.2 e 173 bis 2.b do Código civil, depois das tentativas de notificação realizados sem que fosse possível praticar a notificação por causas não imputables à Administração ou por desconhecer o domicílio destas.
O expediente encontra à disposição das pessoas interessadas, ou dos seus representantes, no Serviço de Família, Infância e Dinamização Demográfica da Chefatura Territorial de Lugo da Conselharia de Política Social, turno da Muralha, 70, planta baixa, onde no prazo de dois (2) meses contado desde o dia seguinte ao da data de publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado, poderão comparecer para efeitos de ter conhecimento do contido íntegro da resolução, de segunda-feira a sexta-feira laborables, das 9.00 às 14.00 horas, advertindo-lhes que, de não fazê-lo, se terão por notificadas.
As pessoas interessadas ou os seus representantes, devidamente acreditados, poderão interpor recurso contra a resolução recaída no expediente, a qual é definitiva em via administrativa, ante o Julgado de Primeira Instância de Lugo, que por turno lhe corresponda, no prazo de dois (2) meses contado desde o dia seguinte à data da sua notificação, sem necessidade de reclamação administrativa prévia, de conformidade com o artigo 780.1 da Lei 1/2000, de 7 de janeiro, de axuizamento civil.
Lugo, 17 de novembro de 2017
Alberto Linares Fernández
Chefe territorial de Lugo
ANEXO
Nº de expediente: 2008/42/27.
a) Interessados/as:
1º. Natalia Costoya Jul.
Endereço actual: desconhecido.
2º. Carlos de Sousa da Assunção.
Endereço actual: estrada de Santiago, nº 137, baixo, CP 27294 Lugo.
b) Assunto: Resolução de 13 de setembro de 2017.
c) Efeitos: manutenção da medida administrativa e modificação do recurso.