Em vista dos dados que se encontram na Chefatura Territorial da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria e do resultado das inspecções realizadas em várias ocasiões pelos técnicos facultativo adscritos a esta, põem-se em conhecimento que a exploração número 305 La Saleta sita no termo autárquico de Boborás, província de Ourense, da que é titular a mercantil Canteras Graníticas La Saleta, S.L., com último endereço social conhecido em Fundo de Vila, s/n, 32514 Boborás (Ourense), se encontra na situação de abandono, sem que se adoptaram as medidas de segurança para o feche e clausura definitivos desta, segundo o estabelecido no artigo 88 da Lei 22/1973, de 21 de julho, de minas e o artigo 112 do Real decreto 2857/1978, de 25 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento geral para o regime da minaria.
Dado que a situação de embargo na que se encontra a empresa não isenta o titular das suas obrigações em matéria de segurança, se lhe requer que, no prazo de 30 dias, presente um projecto para o abandono dos labores no que se recolham as medidas precisas para garantir a segurança das pessoas e bens segundo o previsto na Ordem de 22 de março de 1998 pela que se aprova a instrução técnica complementar ITC 13.0.01 Suspensão e abandono de labores do Regulamento geral de normas básicas de segurança mineria (BOE núm. 85, de 8 de abril) e proceda a execução da restauração.
De não dar cumprimento a este requerimento, adoptar-se-á o pertinente acordo de execução subsidiária para adoptar as medidas de segurança que se considerem necessárias para salvaguardar os interesses e segurança de terceiros, com posterior reintegro das despesas pelo titular sem prejuízo das sanções administrativas e as responsabilidades nas que se possa incorrer segundo a Lei 3/2008, de 23 de maio, de ordenacion da minaria da Galiza (BOE, núm. 165, de 9 de julho).
Tentada a notificação ao interessado anteriormente citado por esta Chefatura Territorial de Economia, Emprego e Indústria em Ourense, prevista no artigo 42 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administracions públicas, do dever de apresentar o regulamentar projecto e ao não ser possível por domicílio desconhecido, procede-se à sua publicação em aplicação do artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro.
Ourense, 27 de dezembro de 2017
Santiago Álvarez González
Chefe territorial de Ourense