Advertido um erro na referida ordem, publicada no DOG nº 7, de 10 de janeiro de 2018, procede fazer a seguinte correcção:
Na página 1713, no ponto quarto, onde diz:
«Será necessário que o assinante da solicitude seja o titular da actividade ou tenha a representação legal da empresa ou entidade solicitante. No caso de representação, esta deverá ser individual ou solidária, de modo que com a sua assinatura abonde para acreditar a vontade do solicitante».
Deve dizer:
«Será necessário que o assinante da solicitude seja o titular da actividade ou tenha a representação legal da empresa ou entidade solicitante, incluídas aquelas referidas no artigo 8.3 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, que careçam de personalidade jurídica independente. No caso de representação, esta deverá ser individual ou solidária, de modo que com a sua assinatura abonde para acreditar a vontade do solicitante».