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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 12 Quarta-feira, 17 de janeiro de 2018 Páx. 3735

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO (RSE 273/2016).

RSE Salários tramitação cargo Estado 273/2016

Candidato: Pablo Antonio Relvados García

Demandado: Secretaria de Estado de Justiça, Delegação do Governo

Advogados: advogado do Estado, advogado do Estado

Eu, Marina Pilar García de Evan, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de salários de tramitação com cargo ao Estado 273/2016 deste julgado do social, seguido por instância de Pablo Antonio Relvados García, se ditou a seguinte resolução:

Sentença 579/2017

Santiago de Compostela, 5 de dezembro de 2017

Visto por mim, María Sánchez Galindo, juíza substituta do Julgado do Social número 3 dos de Santiago de Compostela, o estado processual que mantêm as presentes actuações, registadas ante este órgão judicial como RSE (reclamação de salários a cargo do Estado) baixo o número 273/2016, nas quais é parte candidata Pablo Antonio Relvados García, que comparece actuando no seu próprio nome e representação, e são partes codemandadas a Delegação do Governo na Galiza e a Secretaria de Estado de Justiça, assistidas ambas as duas e a uma só voz pelo letrado do Estado Sr. Suárez García, a mercantil Grialibros, S.L., que não comparece ao acto de julgamento apesar de constar citada em legal forma e tempo em unidade de autos para isso, Grace Antonia Nouel Brache, que não comparece ao acto de julgamento apesar de constar citada em legal forma e tempo em unidade de autos para isso, e o administrador concursal de Germán Perel Trepei, que também não comparece ao acto de julgamento apesar de constar citado em legal forma e tempo em unidade de autos para isso, em nome do Rei, dito a presente com base nos seguintes

Decisão

Que devo estimar parcialmente e estimo parcialmente a demanda apresentada por Pablo Antonio Relvados García face à Delegação do Governo na Galiza e à Secretaria de Estado de Justiça, assistidas pelo letrado do Estado Sr. Suárez García, face à mercantil Grialibros, S.L., face a Grace Antonia Nouel Brache e face à administração concursal de Grialibros, S.L. e, em consequência, devo confirmar a resolução administrativa ditada em data 2 de dezembro de 2014, e condeno as demandado Delegação do Governo na Galiza e a Secretaria de Estado de justiça ao pagamento a favor do trabalhador da quantidade reconhecida na dita resolução administrativa pelo total de 2.132,21 euros, em conceito de salários de tramitação devindicados a favor do trabalhador ex actual artigo 56.5 do Estatuto do trabalhador mais os juros legais que procedam, e absolvo o resto de codemandados, a empresa Grialibros, S.L., Grace Antonia Nouche Brache e a administração concursal de Grialibros, S.L. de todas as pronunciações aducidos na sua contra no escrito de demanda reitor.

Notifique-se-lhes esta sentença às partes interessadas, com a advertência de que esta não é firme e contra ela cabe interpor recurso de suplicação, que se deverá interpor no prazo de cinco dias legalmente previsto, depois de consignação do depósito fixado para tais efeitos e, em todo, conforme o disposto no artigo 190, seguintes e concordante da nossa Lei reguladora da jurisdição social.

Assim o pronuncio, mando e assino por esta a minha sentença, da qual se unirá testemunho literal aos autos originais, María Sánchez Galindo, juíza substituta do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela.

A juíza substituta

E para que lhe sirva de notificação em legal forma a Grialibros, S.L. e a Grace A. Nouel Brache, em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza e no tabuleiro de anúncios deste julgado.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 7 de dezembro de 2017

A letrado da Administração de justiça