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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 11 Terça-feira, 16 de janeiro de 2018 Páx. 3271

III. Outras disposições

Agência para a Qualidade do Sistema Universitário da Galiza

RESOLUÇÃO de 27 de dezembro de 2017 pela que se aprova a convocação ordinária para solicitar a avaliação prévia à asignação das retribuições adicionais relativas ao complemento de reconhecimento pelos cargos de gestão e se abre o prazo de apresentação de solicitudes.

O Decreto 55/2004, de 4 de março, pelo que se estabelecem as retribuições adicionais vinculadas a méritos individuais docentes, investigadores e de gestão do professorado universitário, estabelece no seu articulado a necessidade da aprovação de um protocolo de avaliação por parte da Agência para a Qualidade do Sistema Universitário da Galiza (ACSUG), como órgão encarregado de realizar a valoração prévia, da actividade docente, investigadora e de gestão, necessária para a asignação das retribuições adicionais reguladas pelo mencionado decreto.

Mediante a Resolução de 10 de dezembro de 2008, da Direcção-Geral de Ordenação e Qualidade do Sistema Universitário da Galiza, publica-se o convénio de colaboração entre a Conselharia de Educação e Ordenação Universitária, a Conselharia de Inovação e Indústria, a Universidade de Santiago de Compostela, a Universidade da Corunha e a Universidade de Vigo, pelo que se modifica o convénio de 30 de janeiro de 2001 para a criação do consórcio Agência para a Qualidade do Sistema Universitário da Galiza (DOG de 20 de janeiro de 2009). A disposição transitoria terceira do citado convénio estabelece que, enquanto que a CGIACA não adopte os procedimentos e protocolos de avaliação, relatório, certificação, acreditação e verificação a que faz referência o artigo 23 dos estatutos, se seguirão aplicando os estabelecidos pelas normas em vigor, no que não contradigam o estabelecido pela Lei orgânica 6/2001, de universidades, na sua redacção dada pela Lei orgânica 4/2007, de 12 de abril, pela que se modifica a anterior.

Em consonancia com o anterior, a avaliação prévia à asignação das retribuições adicionais vinculadas ao reconhecimento pelos cargos de gestão, levar-se-á a cabo de acordo com as disposições básicas contidas na Ordem da Conselharia de Educação e Ordenação Universitária de 16 de outubro de 2006 pela que se publica o protocolo de avaliação elaborado pela Comissão Galega de Relatórios, Avaliação, Certificação e Acreditação (CGIACA), relativo aos critérios e méritos de valoração e aos procedimentos para solicitar a valoração prévia e asignação dos complementos de reconhecimento à excelência curricular docente e investigadora, e de reconhecimento pelos cargos de gestão (DOG de 26 de outubro).

Com respeito ao estabelecido no artigo 8.1 da supracitada ordem, por acordo da CGIACA de 10 de outubro de 2017, concretizaram-se os cargos que poderão assimilar-se aos assinalados na citada Ordem de 16 de outubro de 2006, que se incorporam a esta resolução como anexo I.

De conformidade com a citada normativa, o Conselho de Direcção da Agência para a Qualidade do Sistema Universitário da Galiza convocará, mediante resolução, a abertura do prazo para a apresentação de solicitudes para a asignação destes complementos retributivos.

Mediante a Resolução de 21 de setembro de 2006 (DOG de 3 de outubro) publicam-se os acordos do Conselho de Direcção da Agência para a Qualidade do Sistema Universitário da Galiza, pelos que se delegar na sua presidência a realização das convocações anuais de valoração prévia à asignação de complementos retributivos, pelo que, em virtude das citadas competências delegar,

RESOLVO:

Primeira. Objecto

Aprovar a convocação ordinária e abrir o prazo de apresentação de instâncias, para solicitar a valoração prévia à asignação das retribuições adicionais relativas ao complemento de reconhecimento pelos cargos de gestão estabelecido no artigo 2.4 do Decreto 55/2004, de 4 de março, pelo que se estabelecem as retribuições adicionais vinculadas a méritos adicionais docentes, investigadores e de gestão do professorado universitário (procedimento ED701C).

Segunda. Destinatarios

De conformidade com o disposto no artigo 1 do Decreto 55/2004, de 4 de março, poderá solicitar a valoração prévia à asignação das retribuições adicionais assinaladas na base anterior, o pessoal docente e investigador funcionário e contratado doutor em activo das universidades públicas que compõem o Sistema universitário da Galiza (SUG).

Terceira. Requisitos

De conformidade com o citado artigo 1 do Decreto 55/2004, de 4 de março, o artigo 6.4 da mesma disposição, assim como com o disposto pelo artigo 2.2 da Ordem de 16 de outubro de 2006 pela que se publica o protocolo de avaliação elaborado pela Comissão Galega de Relatórios, Avaliação, Certificação e Acreditação (CGIACA), relativo aos critérios e méritos de valoração prévia e asignação dos complementos de reconhecimento à excelência curricular docente e investigadora, e de reconhecimento pelos cargos de gestão, para obter a valoração positiva será preciso:

1. Estar integrado no quadro de pessoal docente, como funcionário ou como contratado doutor, de qualquer das universidades públicas da Galiza.

2. Ter desempenhado algum dos seguintes cargos: reitor de universidade, vicerreitor ou secretário geral da universidade, decano ou director de faculdade, escola técnica superior ou escola universitária; vicedecano, subdirector ou secretário de faculdade, escola técnica superior ou escola universitária, director de departamento e secretário de departamento, director de instituto universitário, em qualquer das instituições universitárias ou de educação superior públicas galegas, estatais ou europeias; e aqueles cargos directamente relacionados com a gestão académica ou da investigação equiparados, para efeitos exclusivos deste complemento, pela Comissão Galega de Relatórios, Avaliação, Certificação e Acreditação recolhidos no anexo I desta resolução.

3. Ter cessado no cargo por causa legal não derivada da comissão de delito ou falta no desempenho das funções próprias deste.

Computaranse os períodos de tempo de ocupação dos correspondentes cargos desde a entrada em vigor da Lei orgânica 11/1983, de 25 de agosto, de reforma universitária até o 31 de dezembro de 2016, sempre e quando nesta derradeiro data já se produzisse a demissão efectiva.

Quarta. Forma e lugar de apresentação das solicitudes

1. Os solicitantes deverão cobrir telematicamente a solicitude e a relação de cargos desempenhados até 31 de dezembro de 2016, nos modelos disponíveis na aplicação informática da ACSUG à qual se deverá aceder através da página web: http://www.acsug.es/convocações-abertas

Não se valorarão os méritos que não fossem incorporados telematicamente através da aplicação informática da ACSUG.

2. Uma vez coberta a solicitude do modo indicado no ponto anterior, gerar-se-á o correspondente documento PDF e apresentar-se-á obrigatoriamente por meios electrónicos na sede electrónica da Xunta de Galicia, https://sede.junta.gal.

Para a apresentação das solicitudes poderá empregar-se quaisquer dos mecanismos de identificação e assinatura admitidos pela sede electrónica da Xunta de Galicia, incluído o sistema de utente e chave Chave365 (https://sede.junta.gal/chave365).

Se alguma das pessoas interessadas apresenta a sua solicitude em formato papel, requerer-se-lhe-á para que a emende através da sua apresentação electrónica. Para estes efeitos, considerar-se-á como data de apresentação da solicitude aquela em que fosse realizada a emenda.

Em caso de dúvida, dificuldades técnicas ou necessidade demais informação durante o processo de apresentação dos formularios na sede electrónica, poder-se-ão dirigir ao telefone de informação 012 ou endereço electrónico 012@junta.gal.

Quinta. Documentos necessários para la tramitação do procedimento

1. Junto com a solicitude, as pessoas interessadas deverão achegar a seguinte documentação:

– Em relação com os cargos de gestão universitária desempenhados fora das universidades pertencentes ao Sistema universitário da Galiza, deverá achegar-se a sua documentação justificativo (certificado oficial emitido pela secretária geral da correspondente universidade ou órgão equivalente ou, se é o caso, fotocópia dos boletins ou diários oficiais em que constem respectivamente a nomeação e a demissão).

– Outros documentos que a pessoa solicitante considere relevantes.

2. A documentação complementar deverá apresentar-se electronicamente. As pessoas interessadas responsabilizarão da veracidade dos documentos que apresentem. Excepcionalmente, a Administração poderá requerer a exibição do documento original para o cotexo da cópia electrónica apresentada.

Se alguma das pessoas interessadas apresenta a documentação complementar presencialmente, requerer-se-lhe-á para que a emende através da sua apresentação electrónica.

Para estes efeitos, considerar-se-á como data de apresentação aquela em que fosse realizada a emenda.

3. Sempre que se realize a apresentação de documentos separadamente da solicitude dever-se-á indicar o código e o órgão responsável do procedimento, o número de registro de entrada da solicitude e o número de expediente se se dispõe dele.

4. Não se admitirá a trâmite nem se valorará nenhuma documentação justificativo dos méritos alegados que não cumpram com o disposto nesta base.

Sexta. Comprovação de dados

1. Para a tramitação deste procedimento consultar-se-ão automaticamente os dados incluídos nos seguintes documentos elaborados pelas administrações públicas:

a) DNI/NIE da pessoa solicitante.

b) Estar integrado no quadro de pessoal docente, como funcionário ou como contratado doutor, de qualquer das universidades públicas da Galiza.

c) Cargos de gestão universitária desempenhados nas universidades pertencentes ao Sistema universitário da Galiza.

2. Em caso que as pessoas interessadas se oponham a esta consulta, deverão indicar no quadro correspondente habilitado no formulario de início e achegar os documentos, do modo indicado na base quinta.

3. Excepcionalmente, em caso que alguma circunstância impossibilitar a obtenção dos citados dados poder-se-á solicitar às pessoas interessadas a apresentação dos documentos correspondentes.

Sétima. Tramitação electrónica do procedimento

Os trâmites administrativos que as pessoas interessadas devam realizar durante a tramitação deste procedimento deverão ser realizados electronicamente acedendo à pasta do cidadão da pessoa interessada na sede electrónica da Xunta de Galicia https://sede.junta.gal.

Oitava. Notificações

1. Notificarão às pessoas interessadas as resoluções e actos administrativos só por meios electrónicos, nos termos previstos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

2. As notificações electrónicas realizarão mediante o Sistema de notificação electrónica da Galiza-Notifica.gal disponível através da sede electrónica da Xunta de Galicia (https://sede.junta.gal). Este sistema remeterá às pessoas interessadas aviso da posta à disposição das notificações à conta de correio e/ou telemóvel que constem na solicitude. Estes aviso não terão, em nenhum caso, efeitos de notificação praticada e a sua falta não impedirá que a notificação seja considerada plenamente válida.

3. As notificações por meios electrónicos perceber-se-ão efectuadas no momento em que se produza o acesso ao seu conteúdo. Perceber-se-á rejeitada a notificação quando transcorressem dez dias naturais desde a posta à disposição da notificação sem que se aceda ao seu conteúdo.

4. Se o envio da notificação electrónica não fosse possível por problemas técnicos, realizar-se-á a notificação pelos médios previstos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

Noveno. Prazo

O prazo para apresentar as instâncias solicitando a asignação das retribuições adicionais relativas ao complemento de reconhecimento pelos cargos de gestão será de 20 dias hábeis contados desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Décima. Emenda e melhora da solicitude

1. Quando as solicitudes apresentadas em prazo pelos interessados não reúnam os requisitos exixir pela normativa que lhe resulte de aplicação, não se procedesse ao cumprimento da solicitude, ou não se juntassem os documentos, do modo exixir nestas bases, a ACSUG requererá o interessado para que, no prazo de 10 dias hábeis a partir do dia seguinte ao da recepção do requerimento, se emende a carência, consonte o disposto no artigo 68 da Lei 39/2015. No caso de não atender o supracitado requerimento, perceber-se-á que desistem da seu pedido.

2. Rematado o prazo para a apresentação de solicitudes, as avaliações fá-se-ão com base aos cargos alegados através da aplicação informática da ACSUG, assim como à documentação acreditador dos cargos desempenhados que a pessoa interessada achegasse ou bem autorizasse a consultar.

Décimo primeira. Procedimento

1. O procedimento de tramitação e avaliação das solicitudes fá-se-á de conformidade com o regulado na Ordem de 16 de outubro de 2006 pela que se publica o protocolo de avaliação elaborado pela Comissão Galega de Relatórios, Avaliação, Certificação e Acreditação (CGIACA), relativo aos critérios e méritos de valoração e aos procedimentos para solicitar a valoração prévia e asignação dos complementos de reconhecimento à excelência curricular docente e investigadora, e de reconhecimento pelos cargos de gestão.

2. No suposto de que algum dos cargos desempenhados e alegados pelos solicitantes não estivesse incluído no anexo I desta resolução, a CGIACA será a encarregada de decidir sobre a sua inclusão e valoração.

Décimo segunda. Acordos de avaliação

1. De conformidade com o estabelecido no artigo 22 dos estatutos da ACSUG, corresponde-lhe à CGIACA a competência para a emissão das avaliações a que se faz referência na base primeira.

2. Os acordos de valoração adoptados pela CGIACA serão notificados a cada solicitante pessoal e directamente nos cinco meses seguintes ao encerramento do prazo de apresentação de solicitudes, sem prejuízo do disposto na disposição adicional vigésimo primeira da Lei orgânica 4/2007, de 12 de abril, pela que se modifica a Lei orgânica 6/2001, de 21 de dezembro, de universidades (BOE de 13 de abril). Transcorrido este prazo sem que se dite resolução expressa, os/as interessados/as poderão perceber desestimado as suas solicitudes por silêncio administrativo.

3. Sem prejuízo do estabelecido no parágrafo anterior, os acordos de valoração adoptados, quando resultem positivos, serão notificados directamente pela ACSUG às correspondentes universidades, para que procedam, se é o caso, os seus conselhos sociais, à asignação singular e individual dos referidos complementos.

Décimo terceira. Recurso

Os acordos adoptados pela CGIACA esgotam a via administrativa, pelo que, de conformidade com o disposto no artigo 123 da Lei 39/2015, poderão ser objecto de recurso de reposição ante o mesmo órgão que os ditou ou ser impugnados directamente ante a jurisdição contencioso-administrativa, consonte o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa. Este recurso, uma vez coberto deverá assinar-se e apresentar-se telematicamente consonte o estabelecido na base sétima.

Décimo quarta. Efeitos económicos

Quando, de conformidade com o disposto na base décimo segunda, se proceda à asignação dos referidos complementos pelas universidades, o pagamento das correspondentes retribuições fá-se-á com efeitos de 1 de janeiro de 2017 e nas quantidades estabelecidas na Lei 1/2017, de 8 de fevereiro, de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2017.

Décimo quinta. Protecção de dados de carácter pessoal

De conformidade com a Lei orgânica 15/1999, de 13 de dezembro, de protecção de dados de carácter pessoal, os dados pessoais recolhidos na tramitação deste procedimento, cujo tratamento, e publicação nos casos em que assim o prevê a norma reguladora, autorizem as pessoas interessadas mediante a apresentação das solicitudes, serão incluídos num ficheiro denominado complementos retributivos» com o objecto de gerir o presente procedimento, assim como para informar as pessoas interessadas sobre o seu desenvolvimento. O órgão responsável deste ficheiro é a Agência para a Qualidade do Sistema Universitário da Galiza (ACSUG). Os direitos de acesso, rectificação, cancelamento e oposição poder-se-ão exercer ante a ACSUG, mediante o envio de uma comunicação ao seguinte endereço: Agência para a Qualidade do Sistema Universitário da Galiza. Lamas de Abade, s/n, CIFP Compostela, 5º andar, 15702 Santiago de Compostela (A Corunha) ou através de um correio electrónico a acsug@acsug.es.

Décimo sexta. Entrada em vigor

Esta resolução produzirá efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 27 de dezembro de 2017

María Patrocinio Morrondo Pelayo
Presidenta do Conselho de Direcção da Agência para a Qualidade
do Sistema Universitário da Galiza

ANEXO I
Cargo académico* e equivalências exclusivamente
para os efeitos deste complemento

Cargo académico

Pontos/ano

Reitor/a

1,00

Conselheiro/a competente em matéria de universidades

1,00

Vicerreitor/a, adjunto/a ao reitor/a

0,80

Director/a geral ou equivalente em matéria de universidades

0,80

Secretário/a geral

0,80

Valedor/a universitário/a, presidente/a da comissão/tribunal de garantias

0,80

Representante/delegado/a na CIUG

0,80

Director/a ACSUG

0,80

Presidente/a ou vogal da Comissão Galega de Relatórios, Avaliação, Certificação e Acreditação**

0,80

Presidente/a da ACSUG

0,80

Decano/a e director/a de faculdade/escola

0,50

Vocal do Conselho de Direcção da ACSUG

0,50

Adjunto a secretaria geral/vicesecretario geral

0,40

Adjunto/a ao vicerreitor/a, vicerreitor/a adjunto/a e comisionado/a, director/a de área/director/a UTC

0,40

Director/a do centro de posgrao ou escolas de doutoramento

0,40

Director/a departamento

0,40

Vicedecano/a, subdirector/a de faculdade/escola

0,30

Director/a de instituto universitário

0,30

Secretário/a faculdade/escola

0,30

Presidente/a ou secretário/a do tribunal único das PAAU

0,30

Secretário/a departamento

0,25

Director/a do centro de línguas

0,20

Director/a centros próprios ou adscritos docentes, escola de prática jurídica, estação biológica, observatório astronómico

0,15

Director/a IV ciclo, universidade sénior

0,15

Presidente/a comissão de doutoramento, posgrao

0,15

Presidente/a ou secretário/a das comissões delegar das PAUU/director/a grupo de trabalho da CIUG

0,15

Secretário/a instituto universitário

0,15

* As equivalências dos cargos desempenhados nas administrações públicas autonómica, estatal ou europeias a que se refere o artigo 6.4.1 do Decreto 54/2004, de 4 de março, que regula os presentes complementos, serão decididas pela CGIACA individualmente, tendo em conta a relevo do cargo e a sua relação com a gestão da educação superior, a investigação, o desenvolvimento e a inovação.

** Em exercício das funções estabelecidas nos artigos 22 e seguintes dos estatutos da Agência para a Qualidade do Sistema Universitário da Galiza (ACSUG), aprovado pela Resolução de 10 de dezembro de 2008 (DOG de 20 de janeiro de 2009).

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