Nesta chefatura territorial recebeu-se escrito do Julgado Contencioso-Administrativo número 1 de Ourense, em relação com o recurso contencioso-administrativo P.O. 280/2017 interposto pela Câmara municipal de Sandiás (Ourense) contra a resolução do Jurado Provincial de Montes em Mán Comum de Ourense de 19 de setembro de 2017, sobre classificação do monte denominado Vales, Regueiriño, Patomela, Barronca, O Tesiño, Campo da Escola e Campo de Santa Ana, na freguesia de Sandiás, na câmara municipal de Sandiás.
Em consequência, esta chefatura territorial acordou nesta data e de conformidade com o disposto no artigo 49 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, a remissão do correspondente expediente administrativo à referida sala, o que se notifica para geral conhecimento de todas as pessoas interessadas no procedimento às cales empraza para que possam comparecer como parte nos autos seguidos no Julgado do Contencioso-Administrativo número 1 de Ourense no prazo de nove (9) dias, contados desde o seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.
Ourense, 10 de janeiro de 2018
Yago Borrajo Sánchez
Presidente do Jurado Provincial de Classificação de Montes
Vicinais em mãos Comum de Ourense