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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 10 Segunda-feira, 15 de janeiro de 2018 Páx. 2700

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (275/2017).

Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 275/2017 deste julgado do social, seguido por instância de Sabê-la Giadanes Millán contra SS Fernández Concesssionário, S.L., se ditaram as seguintes resoluções, cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:

Auto:

Magistrada juíza: Paula Méndez Domínguez.

Santiago de Compostela, 18 de dezembro de 2017.

Parte dispositiva:

Disponho despachar ordem geral de execução da Sentença nº 399/2017, de 18 de setembro de 2017, ditada no procedimento ordinário 256/2015 a favor da parte executante, Sabê-la Giadanes Millán, contra SS Fernández Concesssionário, S.L. e Fogasa, parte executada, com um custo de 16.707,54 euros (13.986,51 euros em conceito de salários, férias e indemnização; 2.320,07 em conceito de juros do artigo 29.3 do Estatuto dos trabalhadores sobre os conceitos salariais que comportam 9.047,28 euros; 400,96 euros em conceito de juros do artigo 1108 do Código civil sobre a indemnização que comporta 4.939,23 euros), mais outros 1.670,75 euros que se fixam provisionalmente em conceito de juros que, de ser o caso, se possam devindicar durante a execução e as custas desta, sem prejuízo da sua posterior liquidação.

Contra este auto poder-se-á interpor recurso de reposição, ante este órgão judicial, no prazo dos três dias hábeis seguintes ao da sua notificação.

Assim o acorda e assina SSª. Dou fé.

O/A juiz/a. O/A letrado/a da Administração de justiça.

Letrado da Administração de justiça: María Teresa Vázquez Abades.

Santiago de Compostela, 18 de dezembro de 2017.

Parte dispositiva:

Acordo, em cumprimento do requisito que se contém no artigo 276.3 e previamente à estimação na presente executoria da pervivencia da declaração de insolvencia da parte executada, SS Fernández Concesssionário, S.L., dar audiência prévia à parte candidata, Sabê-la Giadanes Millán, e ao Fundo de Garantia Salarial, pelo prazo de quinze dias, para que possam assinalar a existência de novos bens. Do seu resultado acordar-se-á o procedente.

Modo de impugnação. Contra esta resolução cabe recurso directo de revisão que se deverá interpor ante quem dita a resolução no prazo de três dias hábeis seguintes ao da sua notificação, com expressão da infracção cometida nela ao julgamento do recorrente (artigo 188 da Lei reguladora da jurisdição social (LXS).

A letrado da Administração de justiça.

Para que sirva de notificação em legal forma a SS Fernández Concesssionário, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 18 de dezembro de 2017

A letrado da Administração de justiça