BDNS (Identif.): 381199.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index):
Primeiro. Beneficiárias
As pessoas que tenham a condição de operador, conforme o estabelecido nos artigos 6 e 7 da Lei 9/2014, de 9 de maio, geral de telecomunicações.
Além disso, poderão obter a condição de beneficiárias os agrupamentos de pessoas físicas ou jurídicas em que ao menos um dos integrantes tenha a condição de operador segundo se estabelece no ponto anterior.
Segundo. Finalidade
Concessão de subvenções, em regime de concorrência competitiva, para a extensão de redes de banda larga ultrarrápida, capazes de prestar serviços de 100 Mbps ou superior, para dotar de cobertura a totalidade ou partes claramente delimitadas das entidades singulares de povoação (ESP) de menos de 300 habitantes objectivo.
As subvenções convocadas ao amparo das presentes bases estão co-financiado ao 75 % pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader), ao 7,5 % pelo Ministério de Agricultura e Pesca, Alimentação e Médio Ambiente e ao 17,50 % pela Xunta de Galicia, no marco do Plano de desenvolvimento rural da Galiza 2014-2020 (PDR) aprovado pela Decisão de execução da Comissão C (2015) 8144, de 18 de novembro de 2015, e modificado mediante a Decisão de execução da Comissão C (2017) 5420 final, de 26 de julho de 2017.
Terceiro. Bases reguladoras
Resolução de 11 de janeiro de 2018 pela que se aprovam as bases reguladoras para a concessão de subvenções, em regime de concorrência competitiva, para a extensão de redes de banda larga ultrarrápida em entidades singulares de povoação, co-financiado com o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) no marco do PDR da Galiza 2014-2020, e se procede à sua convocação para o período 2018-2020 (procedimento administrativo PR605A).º
Quarto. Montante
Para o financiamento desta convocação está prevista uma dotação orçamental máxima de 14.200.000 € que se financiarão com cargo à aplicação orçamental 04.A1.571A.770.0, dos orçamentos da Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza, com a seguinte distribuição:
Aplicação |
Código projecto |
2018 |
2019 |
2020 |
04.A1.571A.770.0 |
2016 00001 |
2.683.739,20 € |
7.677.507,20 € |
3.838.753,60 € |
Este crédito está co-financiado num 75 % pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader), num 7,5 % pelo Ministério de Agricultura e Pesca, Alimentação e Médio Ambiente e num 17,50 % pela Xunta de Galicia no marco da submedida 7.3. de apoio às infra-estruturas de banda larga, em particular a sua criação, melhora e ampliação, as infra-estruturas de banda larga pasivas e a oferta de acesso à banda larga e a soluções de administração electrónica do Programa de desenvolvimento rural da Galiza 2014-2020.
A intensidade máxima destas subvenções será de noventa por cento (90%) do custo elixible do projecto.
Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes
Um (1) mês contado desde o dia seguinte ao da publicação da convocação no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 11 de janeiro de 2018
Mar Pereira Álvarez
Directora da Agência para a Modernização Tecnológica da Galiza