De conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015 (BOE núm. 236, de 2 de outubro), do procedimento administrativo comum das administrações públicas, notifica-se a Alberto Fernández Rodríguez, mediante a publicação no Boletim Oficial dele Estado, por não ser possível a notificação no domicílio, a resolução emitida pela Presidência de Portos da Galiza o 22 de novembro de 2017, que acorda desestimar o recurso potestativo de reposição interposto contra a Resolução de 13 de setembro de 2017, que decreta a caducidade da autorização de atracada número P06/010A das instalações para a náutica recreativa do porto de Cangas e, em consequência, confirmar aquela em todos os seus termos.
Além disso, este anúncio publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza, se bem que a eficácia do acto notificado ficará supeditada à sua publicação no Boletim Oficial dele Estado.
O interessado poderá comparecer na sede dos serviços centrais de Portos da Galiza, sito na praça da Europa, 5 A, 6º, de Santiago de Compostela, para o conhecimento do contido íntegro da resolução e constância de tal conhecimento.
Contra a presente resolução que põe fim à via administrativa e é executiva, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo num prazo de dois meses contado desde a publicação desta cédula no Boletim Oficial dele Estado, perante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela que corresponda.
Santiago de Compostela, 18 de dezembro de 2017
José Juan Durán Hermida
Presidente de Portos da Galiza