Com data de 8 de novembro de 2017, a Direcção-Geral de Energia e Minas ditou resolução pela que se outorgam à empresa Viesgo Distribuição Eléctrica, S.L., as autorizações administrativas prévias e de construção, e se reconhece, em concreto, a utilidade pública, da instalação eléctrica E/S da LAT 132 kV Porzún-Mondoñedo na subestação de Barreiros (DOG de 30 de novembro de 2017), que afecta à câmara municipal de Barreiros.
Esta declaração de utilidade pública, segundo o disposto no artigo 54 da Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, implica a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados e a sua urgente ocupação para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa, de 16 de dezembro de 1954.
De acordo com o anterior, esta chefatura territorial, em cumprimento do disposto no artigo 52 da Lei de expropiação forzosa, resolve convocar todas as pessoas afectadas com as que não se chegou a um acordo, incluídas na relação de bens e direitos que se insere como anexo à presente resolução e que se expõe também no tabuleiro de anúncios da câmara municipal de Barreiros, deduzida da que se submeteu a informação pública no diário Ele Progrido de 19 de julho de 2017, no Boletim Oficial da província de Lugo de 24 de julho de 2017 e no Diário Oficial da Galiza de 18 de julho de 2017, para que compareçam o dia 12 de fevereiro de 2018 na câmara municipal assinalada como ponto de reunião para, de conformidade com o procedimento que se estabelece no citado artigo, levar a cabo o levantamento das actas prévias à ocupação.
Desta convocação dar-se-á deslocação aos interessados mediante a oportuna citação individual, na qual se assinalará o dia e a hora para o levantamento das actas prévias. Além disso, no tabuleiro de anúncios da câmara municipal de Barreiros estará exposta a data do levantamento das actas. Todos os interessados, assim como as pessoas que sejam titulares de qualquer classe de direitos ou interesses sobre os bens afectados, deverão acudir pessoalmente ou representados pela pessoa devidamente autorizada, achegando os documentos acreditador da sua titularidade, podendo-se acompanhar dos seus peritos e de um notário pela sua conta (artigo 52.3 da Lei de expropiação forzosa).
Além disso, adverte-se-lhes a todos os interessados que poderão formular alegações por escrito nesta chefatura territorial (turno da Muralha, 70, Lugo), até o momento do levantamento das actas prévias, para os únicos efeitos de corrigir os possíveis erros cometidos na relação de bens e direitos afectados (artigo 56.2 do Regulamento da Lei de expropiação forzosa).
Esta publicação realiza-se igualmente para os efeitos do artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), quando os titulares dos prédios propostos sejam desconhecidos, não se saiba o lugar de notificação, ou bem, tentada a notificação, não se pudesse realizar (sem prejuízo da correspondente publicação no BOE), e assim dirigir ao Ministério Fiscal as diligências que se produzam de conformidade com o artigo 5 da Lei de expropiação forzosa, de 16 de dezembro de 1954.
Lugo, 29 de dezembro de 2017
Pilar Fernández López
Chefa territorial de Lugo
ANEXO
Relação de bens e direitos afectados
Parcela nº |
Ref. catastral |
Paragem |
Câmara municipal |
Proprietário |
Tipo cultivo |
Afecção |
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Apoio |
Voo |
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Pol. nº |
Parc. nº |
|||||||||
Nome, apelidos e endereço |
Nº |
Superfície ocupada m2 |
Comprimento ml |
Superfície afectada m2 |
||||||
18 |
65 |
166 |
Lombo da Casa |
Barreiros |
Monte comunal São Cosme de Barreiros, 27790 Barreiros (Lugo) Juan José Noceda Torrão Avenida São Lucas, 47 27740 Mondoñedo |
ME A |
|
|
90 |
2.718 |