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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 8 Quinta-feira, 11 de janeiro de 2018 Páx. 1999

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Instituto Galego de Promoção Económica

RESOLUÇÃO de 15 de dezembro de 2017 pela que se comunica o início de procedimento de não cumprimento e a resolução de retenção de pagamento do expediente IG206.2015.1.193, relativo a uma ajuda para a bonificação dos custos do financiamento dos investimentos das microempresas da Galiza titulares de empréstimos inferiores ou iguais a 25.000 euros (Programa microcréditos).

Tentada a notificação pessoal e devolvida pelo serviço de Correios ao resultar impossível a sua prática, de conformidade com o estabelecido no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, por meio da presente resolução põem-se em conhecimento da empresa Tahona dele Sol, S.L., titular do expediente IG206.2015.1.193, relativo a uma ajuda para a bonificação dos custos do financiamento dos investimentos das microempresas da Galiza titulares de empréstimos inferiores ou iguais a 25.000 € (Programa microcréditos) (Resolução de 5 de junho de 2015, DOG nº 115, de 19 de junho), que com data 7 de novembro de 2017, o director geral do Igape acordou iniciar o procedimento de não cumprimento das condições impostas na resolução de concessão da ajuda outorgada, com o objecto de determinar o alcance do não cumprimento, que poderia dar lugar à revogação da ajuda concedida e suspender o pagamento até que se dite a resolução que ponha fim ao procedimento de não cumprimento.

O acto objecto do presente anúncio não se publica na sua integridade em virtude da cautela prevista no artigo 46 da Lei 39/2015. Concede-se-lhe um prazo de quinze (15) dias hábeis desde a publicação desta resolução no Boletim Oficial dele Estado para apresentar alegações com o fim de justificar a não procedência deste presumível não cumprimento. Além disso, a resolução de retenção de pagamento esgota a via administrativa e contra é-la poderá interpor recurso contencioso-administrativo ante os julgados do contencioso-administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Boletim Oficial dele Estado. Não obstante, previamente poderá interpor recurso de reposição ante a Direcção-Geral do Igape, dentro do prazo de um mês contado a partir do dia seguinte à publicação desta resolução no Boletim Oficial dele Estado.

O expediente põem-se-lhe de manifesto ao interessado neste centro directivo sito em Santiago de Compostela, Complexo Administrativo São Lázaro, s/n.

Santiago de Compostela, 15 de dezembro de 2017

Juan Manuel Cividanes Roger
Director geral do Instituto Galego de Promoção Económica