Uma vez que adquiriu firmeza a sanção imposta à empresa que se cita pela comissão de uma infracção muito grave em matéria de prevenção de riscos laborais, se lhe dá publicidade, de conformidade com o disposto na Ordem da Conselharia de Trabalho, de 30 de julho de 2008, sobre publicação das sanções nessa matéria e com os dados estabelecidos no artigo 3 da citada ordem.
Nome ou razão social da empresa: Obrascón Huarte Laín, S.A.
Sector da actividade e CNAE: construção de edifícios residenciais (4121).
CIF: A48010573.
Domicílio social: Passeio de la Castellana, 259, 28046 Madrid.
Infracção cometida: artigo 13.14 do texto refundido da Lei de infracções e sanções na ordem social, aprovado pelo Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto. Subscrever pactos que têm por objecto a elusión em fraude de lei das responsabilidades empresariais em matéria de prevenção de riscos laborais.
Preceito legal infringido: artigo 42.3 do texto refundido da Lei de infracções e sanções na ordem social, aprovado pelo Real decreto legislativo 5/2000, de 4 de agosto, em conexão com o artigo 24.3 da Lei 31/1995, de 8 de novembro, de prevenção de riscos laborais.
Montante da sanção económica imposta: 40.986,00 euros.
Data de extensão da acta: 20.1.2014.
Data de firmeza da sanção: 29.9.2017.
Conforme o disposto no artigo 2.4 da Ordem da Conselharia de Trabalho de 30 de julho de 2008, semestralmente publicar-se-á a relação de empresas sancionadas na página web da citada conselharia. Ademais, inscreverão no Registro Público de Empresas Sancionadas por comissão de infracções muito graves em matéria de prevenção de riscos laborais os dados publicado neste anuncio, de acordo com o previsto no artigo 4 da dita ordem. Estes dados cancelar-se-ão de ofício aos cinco anos contados desde o dia seguinte ao da sua publicação.
Santiago de Compostela, 22 de novembro de 2017
Covadonga Toca Carús
Secretária geral de Emprego