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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 7 Quarta-feira, 10 de janeiro de 2018 Páx. 1811

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (RSU 3433/2017).

Eu,ª M Assunção Bairro Calle, letrado da Administração de justiça da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento recurso de suplicação 3433/2017 desta secção, seguido por instância da Mútua La Fraternidad Muprespa, Mútua Colaboradora com a Segurança social nº 275 contra Instituto Nacional de la Seguridad Social, Tesouraria Geral da Segurança social, Ibermutuamur Mútua de Acidentes de Trabajo e Enferm. Profes. de SS nº 274, Nieves Rodríguez Alonso, Zubizarreta y Moya, S.L. sobre acidente de grau, se ditou a seguinte resolução:

«Que desestimar o recurso de suplicação interposto pela codemandada Mútua La Fraternidad-Muprespa, contra a sentença de data 12 de janeiro de 2017 ditada pelo Julgado do Social número 4 de Ourense, nos presentes autos revisão de incapacidade tramitados a instância da actora Nieves Rodríguez Alonso face à mútua recorrente e os também demandado Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social e a Mútua Ibermutuamur, devemos confirmar e confirmamos a supracitada sentença, com imposição à recorrente das custas causadas pelo seu recurso que incluirão a quantidade de 500 euros em conceito de honorários do letrado ou escalonado social de cada parte impugnante.

Modo de impugnação: faz-se saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina que há de preparar-se mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes ao da data de notificação da sentença. Se o recorrente não tivesse a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de Segurança social, deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o nº 1552 0000 37 seguida do quatro dígito correspondentes ao número do recurso e dois dígito do ano deste.

– Além disso, se há quantidade de condenação, deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 37, ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se a receita se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações ou Conceito da transferência” os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++).

Assim, por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

E para que sirva de notificação em legal forma a Zubizarreta y Moya, S.L, em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no DOG.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de localização.

A Corunha, 12 de dezembro de 2017

A letrado da Administração de justiça