Segurança social 62/2015
Candidato: Zacarías Pazos Rego
Escalonada social: Matilde Mallo Nieves
Demandado: Hermanos Míguez, S.L., Tesouraria Geral da Segurança social, Serviço Público de Emprego Estatal
Advogados: (…), letrado da Tesouraria da Segurança social, letrado do Serviço Público de Emprego Estatal
Eu, Marina Pilar García de Evan, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de segurança social 62/2015 deste julgado do social, seguido por instância de Zacarías Pazos Rego contra Hermanos Míguez, S.L., Tesouraria Geral da Segurança social e Serviço Público de Emprego Estatal, sobre segurança social, se ditou a seguinte resolução:
«Diligência de ordenação
Letrado da Administração de justiça: Marina Pilar García de Evan
Santiago de Compostela, vinte e nove de novembro de dois mil dezassete
O anterior escrito apresentado pela escalonada social Matilde Mallo Niévez, em nome e representação de Zacarías Pazos Rego, una-se; em vista do seu contido alça-se a suspensão acordada e acorda-se citar novamente as partes para que compareçam o próximo dia 15 de março de 2018, às 9.25 horas, na sala de vistas deste julgado, Edifício Rua Berlim, à realização do acto de julgamento ante a magistrada. Citam-se em legal forma as partes com os mesmos requerimento e apercebimento da primeira resolução e convoca-se julgamento.
– Mantém-se a documentário acordada em Providência de data 23 de março de 2017.
Notifique-se-lhes às partes, fazendo-lhes saber que, em aplicação do mandato contido no artigo 53.2 da LXS, no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial as partes ou interessados e, de ser o caso, os profissionais designados assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim produzirão plenos efeitos e as notificações neles tentadas sem efeito serão válidas enquanto não sejam facilitados outros dados alternativos, e será ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Além disso, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similares, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.
Modo de impugnação: mediante recurso de reposição que se interporá ante quem dita esta resolução, no prazo de três dias hábeis seguintes à sua notificação, com expressão da infracção que a julgamento do recorrente contém, sem que a interposição do recurso tenha efeitos suspensivos com respeito à resolução contra a que se recorre.
A letrado da Administração de justiça».
E para que lhe sirva de notificação em legal forma a Hermanos Míguez, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no diário oficial correspondente.
Adverte-se-lhe à destinataria que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
Santiago de Compostela, 29 de novembro de 2017
A letrado da Administração de justiça