Vista a proposta elevada pelo tribunal cualificador das provas selectivas para o ingresso, pelo sistema de promoção interna, na escala técnica de especialistas da Universidade da Corunha, subescala motorista, convocadas pela Resolução de 31 de agosto de 2016 (DOG de 23 de setembro).
Verificada a concorrência no aspirante dos requisitos exixir nas bases da convocação.
De acordo com o disposto na Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza; no Decreto 93/1991, de 20 de março, pelo que se aprova o Regulamento de provisão de postos de trabalho, promoção profissional e promoção interna; no Decreto 95/1991, de 20 de março, pelo que se aprova o Regulamento de selecção do pessoal da Administração da Comunidade Autónoma da Galiza; na Lei orgânica 6/2001, de 21 de dezembro, de universidades, modificada pela Lei orgânica 4/2007, de 12 de abril, e nos Estatutos da Universidade da Corunha, aprovados pelo Decreto 101/2004, de 13 de maio (DOG de 26 de maio), modificados pelo Decreto 194/2007, de 11 de outubro.
Esta reitoría, em uso das atribuições conferidas no artigo 36 dos referidos estatutos desta universidade,
RESOLVE:
Primeiro. Nomear funcionário de carreira da escala técnica de especialistas da Universidade da Corunha, subescala motorista, o aspirante que superou estas provas pelo sistema de promoção interna e que se relaciona no anexo.
Segundo. Para adquirir a condição de funcionário de carreira, a pessoa que se relaciona deverão cumprir os requisitos exixir no artigo 60 da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, e tomar posse do correspondente posto de trabalho no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.
Contra a presente resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor um recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses, que se contarão desde o dia seguinte ao da sua notificação ou publicação, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa. Previamente, e com carácter potestativo, poder-se-á interpor um recurso de reposição ante esta reitoría, no prazo de um mês, de acordo com o estabelecido no artigo 123 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE de 2 de outubro).
A Corunha, 21 de dezembro de 2017
Julio Ernesto Abalde Alonso
Reitor da Universidade da Corunha
ANEXO
Escala técnica de especialistas da Universidade da Corunha (subescala motorista)
Nº de ordem |
DNI |
1º apelido |
2º apelido |
Nome |
Pontuação total |
3 |
76512256L |
Losada |
Bugallo |
Luis Manuel |
66,98 |