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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 4 Sexta-feira, 5 de janeiro de 2018 Páx. 1209

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

RESOLUÇÃO de 11 de dezembro de 2017, da Chefatura Territorial de Pontevedra, pela que se submete a informação pública o pedido de autorização administrativa e de declaração de utilidade pública, em concreto, de uma instalação eléctrica nas câmaras municipais de Gondomar e Nigrán (expediente IN407A 2017/717-4).

Para os efeitos previstos na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e no título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, submete-se a informação pública o pedido de autorização administrativa e de declaração de utilidade pública, em concreto, e a urgente ocupação que leva implícita, da instalação eléctrica que se descreve:

Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.

Domicílio social: travesía de Vigo, 204, 36207 Vigo.

Denominação: LMTS mudança de secção GON807-fase 2 e CS.

Situação: Gondomar e Nigrán.

Características técnicas: instalação de SXS e passo aerosubterráneo (PÁS) no apoio 4 da LMTA GON804 e LMT subterrânea a 20 kV com motorista RHZ em três actuações:

1. 1.289 metros; origem: PÁS no apoio 4; final: ponto de acesso existente na LMTS GON807.

2. 158 metros; origem: ponto de acesso projectado; final centro de seccionamento projectado (CS).

3. 25 metros; origem: CS projectado; final: PÁS projectado no apoio existente C-2500-11.

Centro de seccionamento, com celas prefabricadas compactas sob envolvente metálica, com isolamento e corte em SF6, situado em Arenosa, Donas, Gondomar.

A relação concreta e individualizada dos bens ou direitos que se vão expropiar figura no anexo.

Todas aquelas pessoas ou entidades que se considerem afectadas poderão apresentar as suas alegações por duplicado nesta chefatura territorial, avenida Fernández Ladreda 43, 36003 Pontevedra, no prazo de trinta dias, a partir da última publicação ou notificação individual.

Durante o dito período qualquer pessoa poderá achegar, por escrito, os dados oportunos para rectificar possíveis erros na relação de pessoas, bens e direitos afectados, assim como formular as possíveis alegacions por razão do disposto no artigo 145 do Real decreto 1955/2000 anteriormente citado.

Além disso, e no mencionado prazo, poder-se-á examinar nesta chefatura territorial o projecto da instalação.

Pontevedra, 11 de dezembro de 2017

Ignacio Rial Santomé
Chefe territorial de Pontevedra

ANEXO
Relação de bens e direitos afectados

Prédio 1. Município: Gondomar; lugar: A Arenosa; titular: desconhecido; afecção: 36,76 m2 para linha subterrânea.

Prédio 2. Município: Gondomar; lugar: A Arenosa; titular: Hermino Narciso González; afecção: 12,97 m2 de solo para o centro de seccionamento e 62,8 m2 para linha subterrânea.