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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 3 Quinta-feira, 4 de janeiro de 2018 Páx. 1004

III. Outras disposições

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

RESOLUÇÃO de 15 de dezembro de 2017, da Direcção-Geral de Orientação e Promoção Laboral, pela que se faz público o crédito destinado à concessão das ajudas previstas para a anualidade 2018 do Real decreto 196/2010, de 26 de fevereiro, pelo que se estabelecem medidas para facilitar a reinserção laboral, assim como o estabelecimento de ajudas especiais, aos trabalhadores afectados pelos expedientes de regulação de emprego 76/2000, de 8 de março de 2001, e 25/2001, de 31 de julho.

O 27 de fevereiro de 2010 publica no Boletim Oficial dele Estado o Real decreto 196/2010, de 26 de fevereiro, pelo que se estabelecem medidas para facilitar a reinserção laboral, assim como o estabelecimento de ajudas especiais aos trabalhadores afectados pelos expedientes de regulação de emprego 76/2000, de 8 de março de 2001, e 25/2001, de 31 de julho.

O 4 de outubro de 2011 publica-se no Diário Oficial da Galiza a Ordem de 20 de setembro de 2011, pela que se estabelecem as bases reguladoras e a convocação pública para a concessão de subvenções ao amparo do Real decreto 196/2010, de 26 de fevereiro, pelo que se estabelecem medidas para facilitar a reinserção laboral, assim como o estabelecimento de ajudas especiais aos trabalhadores afectados pelos expedientes de regulação de emprego 76/2000, de 8 de março de 2001, e 25/2001, de 31 de julho.

Posteriormente, mediante o Real decreto 1783/2011, de 16 de dezembro, modificou-se o Real decreto 196/2010, de 26 de fevereiro, estabelecendo uma ajuda adicional à prevista neste para os trabalhadores afectados pelos expedientes de regulação de emprego citados, desempregados maiores de cinquenta e dois anos, para os exclusivos efeitos de financiar a subscrição de um convénio especial com a Segurança social pela perda do nível de cotização que puderem sofrer tais trabalhadores como consequência da perda de emprego.

Portanto, para recolher o previsto no Real decreto 1783/2011, de 16 de outubro, modifica-se a Ordem de 20 de setembro de 2011, para os efeitos de regular a dita ajuda adicional, modificação realizada pela Ordem de 31 de outubro de 2013.

Na actualidade faz-se necessário estabelecer um procedimento de concessão directa, aberto e permanente, aplicável tanto para o reconhecimento inicial do direito à subvenção como para a renovação da sua percepção, nos supostos de suspensão desta, pelo que se publica a Ordem de 28 de abril de 2017 pela que se estabelecem as bases reguladoras e a convocação pública para a concessão da subvenção especial e da quantia adicional previstas no Real decreto 196/2010, de 26 de fevereiro, pelo que se estabelecem as medidas para facilitar a reinserção laboral, assim como o estabelecimento de ajudas especiais aos trabalhadores afectados pelos expedientes de regulação de emprego 76/2000, de 8 de março de 2001, e 25/2001, de 31 de julho (DOG núm. 96, de 22 de maio de 2017), que derrogar a anterior Ordem de 20 de setembro de 2011.

O financiamento do custo da subvenção especial e da quantia adicional procede de transferências de fundos do Serviço Público de Emprego Estatal, que se consigna no seu orçamento tal e como estabelece o artigo 3.2 do Real decreto 196/2010, de 26 de fevereiro.

Esta convocação tramita ao amparo do disposto no artigo 25 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e do artigo 1.1 da Ordem da Conselharia de Economia e Fazenda, de 11 de fevereiro de 1998, pela que se regula a tramitação antecipada de expedientes de despesa, modificada pela Ordem de 27 de novembro de 2000 e pela de 25 de outubro de 2001, ao existir crédito adequado e suficiente no projecto de Lei de orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2018, aprovado pelo Conselho da Xunta da Galiza na sua reunião do dia 19 de outubro de 2017. A concessão da subvenção fica submetida à condição suspensiva de existência de crédito ajeitado e suficiente no momento da resolução.

Com a finalidade de proceder ao pagamento da subvenção dos trabalhadores afectados pelos expedientes de regulação de emprego 76/2000, de 8 de março de 2001, e 25/2001, de 31 de julho, correspondente ao exercício 2018, publica-se a presente resolução.

Por todo o exposto, e em uso das faculdades que me foram concedidas,

RESOLVO:

Artigo 1. Publicidade do crédito para o exercício 2018

1. O pagamento da subvenção especial, assim como da quantidade adicional devindicadas no exercício 2018 aos trabalhadores afectados pelos expedientes de regulação de emprego 76/2000, de 8 de março de 2001, e 25/2001, de 31 de julho, financiar-se-á com cargo aos créditos gerados na aplicação 09.41.322A.480.2, código de projecto 2013 00 544, dos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para 2018, por um montante total de 350.000 euros. De acordo com as normas que regulam a tramitação antecipada dos expedientes de despesa, a concessão das subvenções fica submetida à condição suspensiva de existência de crédito ajeitado e suficiente no momento da resolução.

2. No que diz respeito ao procedimento de aprovação da despesa e pagamento das ajudas estabelecidas nesta resolução, observar-se-á o disposto no artigo 31.4 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e na Ordem de 28 de abril de 2017 pela que se estabelecem as bases reguladoras e a convocação pública para a concessão da subvenção especial e da quantia adicional previstas no Real decreto 196/2010, de 26 de fevereiro, pelo que se estabelecem medidas para facilitar a reinserção laboral, assim como o estabelecimento de ajudas especiais aos trabalhadores afectados pelos expedientes de regulação de emprego 76/2000, de 8 de março de 2001, e 25/2001, de 31 de julho.

Disposição derradeiro

Esta resolução entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 15 de dezembro de 2017

José Alfonso Marnotes González
Director geral de Orientação e Promoção Laboral