De conformidade com o disposto no artigo 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro (BOE de 2 de outubro), do procedimento administrativo comum das administração publicas, depois de tentada a notificação pessoal duas vezes, emprazase o interessado que se assinala no anexo para ser notificado por comparecimento. É também de aplicação o artigo 44 desta lei, segundo o qual esta notificação tem que ser feita no Boletim Oficial dele Estado (BOE), e a sua data de publicação é a que determina a eficácia do acto notificado.
O acto foi adoptado pela chefa territorial.
O comparecimento dever-se-á efectuar no prazo de dez (10) dias contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio, na sede desta chefatura, sita em Pontevedra, avenida Fernández Ladreda, núm. 43, 1º (Pontevedra), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Trascorrido o supracitado prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao desta publicação.
Contra este acordo, que não põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Sanidade no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação do presente anúncio no BOE.
Pontevedra, 13 de dezembro de 2017
Ángeles Feijoo-Montenegro Fernández
Chefa territorial de Pontevedra
ANEXO
Expedientes: 2017159 AL-PÓ, SC 11/17 IP e IC 10/17 IP.
Empresa afectada: Mariscos Ria de Vigo, S.L.
Acto de notificação: alzamento das medidas cautelares: suspensão de actividades núm. SC 11/17 IP e intervenção cautelar núm. IC 10/17 IP.