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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 246 Sexta-feira, 29 de dezembro de 2017 Páx. 59661

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Mar

ORDEM de 5 de dezembro de 2017 pela que se autoriza a transmissão inter vivos da concessão administrativa e da batea Melayro XIII.

Visto o expediente instruído para os efeitos de transmissão da batea Melayro XIII e da concessão administrativa que a ampara, resulta:

Antecedentes:

Primeiro. Mediante escrito de 8 de novembro de 2017, Manuel Sobradelo Espanha (33272672K) eª M Josefa Sánchez Marinho (52453534X), Francisco Sobradelo Espanha (76779033L) e Rosa Mª Rodríguez Rial (76779395J) solicitam autorização para a transmissão da concessão administrativa e da batea Melayro XIII.

Segundo. A solicitante apresenta a documentação requerida para a tramitação deste tipo de procedimentos.

Considerações legais e técnicas:

Primeiro. Este órgão é competente para resolver o expediente de conformidade com a Lei 11/2008, de 3 de dezembro, de pesca da Galiza (DOG núm. 243, de 16 de dezembro), modificada pela Lei 6/2009, de 11 de dezembro (DOG núm. 243, de 15 de dezembro), e com a Ordem de 8 de setembro de 2017 de delegação de competências na Secretaria-Geral Técnica da Conselharia do Mar, nas direcções gerais e nas chefatura territoriais e na Presidência do Conselho de Administração do ente público Portos da Galiza (DOG núm. 180, de 21 de setembro).

Segundo. O expediente seguiu todos os trâmites estabelecidos na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administração públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), com as especialidades previstas no Decreto 406/1996, de 7 de novembro, pelo que se aprova o Regulamento de viveiros de cultivos marinhos nas águas da Galiza (DOG núm. 228, de 21 de novembro), e na Ordem de 15 de junho de 1999 pela que se regula o procedimento para a transmissão da titularidade das concessões de bateas de cultivos marinhos nas águas da Galiza (DOG núm. 126, de 2 de julho).

Vistas as disposições citadas, esta conselharia resolve:

Autorizar a transmissão inter vivos, a favor de Mariscos Antón Fernández, S.L.U. (B70451018) da concessão administrativa e da batea que se indica a seguir:

Identificação:

Tipo: batea.

Nome: Melayro XIII.

Situação:

Cuadrícula nº 56.

Polígono: B.

Distrito: Muros (A Corunha).

Espécies autorizadas: mexillón (Mytilus galloprovincialis).

Título administrativo habilitante: concessão de actividade.

Ordem de outorgamento: 26.6.1974.

Remate da vigência: 15.12.2019.

Actuales titulares: Manuel Sobradelo Espanha (33272672K) eª M Josefa Sánchez Marinho (52453534X), Francisco Sobradelo Espanha (76779033L) e Rosa Mª Rodríguez Rial (76779395J).

Novo titular: Mariscos Antón Fernández, S.L.U. (B70451018).

Baixo as seguintes condições:

Primeira. O actual titular deverá apresentar no prazo máximo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação da presente resolução no Diário Oficial da Galiza, original ou fotocópia cotexada da seguinte documentação:

a) Documento notarial da transmissão ou doação.

b) Solicitude ou carta de pagamento do imposto de transmissões patrimoniais ou documento de sucessões.

Segunda. Transcorrido o prazo indicado na condição primeira sem ter aportado a documentação requerida, a autorização ficará sem efeito, prévia comunicação por parte da conselharia.

Terceira. Os novos titulares da concessão administrativa e da batea ficam subrogados nos direitos e obrigações do anterior, desde o momento de formalização da compra venda em escrita pública.

Contra a presente resolução, que esgota a via administrativa, poderáse interpor recurso potestativo de reposição no prazo de um mês ante a conselheira do Mar ou recurso contencioso-administrativo ante a jurisdição contencioso-administrativa, que se interporá no prazo de dois meses contado em ambos os dois casos, desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e o artigo 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

A Corunha, 5 de dezembro de 2017

A conselheira do Mar
P.D. (Ordem do 8.9.2017)
Juan Carlos Barreiro González
Chefe territorial da Corunha