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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 245 Quinta-feira, 28 de dezembro de 2017 Páx. 58935

III. Outras disposições

Agência Galega das Indústrias Culturais

RESOLUÇÃO de 4 de dezembro de 2017 pela que se estabelecem as bases reguladoras e se faz pública a convocação para a concessão dos prêmios XXIV Álvaro Cunqueiro para textos teatrais, X Manuel María de literatura dramática infantil e XIII Barriga Verde de textos para teatro de fantoches, edição 2018.

Segundo estabelece o artigo 1.2 da Lei 4/2008, de 23 de maio, de criação da Agência Galega das Indústrias Culturais, a Agadic é uma agência pública autonómica das reguladas na disposição adicional quinta do Decreto legislativo 1/1999, de 7 de outubro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei de regime financeiro e orçamental da Galiza, com personalidade jurídica própria, património próprio e autonomia na sua gestão, facultada para exercer potestades administrativas no âmbito das suas funções.

A Agadic tem por objecto o impulso e a consolidação do tecido empresarial no sector cultural galego, cooperando na achega de factores produtivos, no fomento da oferta de bens e serviços e na asignação de receitas suficientes e estáveis.

Segundo estabelece o artigo 5 da Lei 4/2008, a Agadic exercerá, entre outras, as seguintes funções: estimular a criação, avivar o talento e a capacitação e incitar ao reconhecimento social e económico de artistas e autores e autoras, em canto subministradores de recursos inmateriais no processo de produção.

Por tudo isto, em consonancia com os seus objectivos imediatos, aprovam-se as bases e a convocação pública para a concessão dos prêmios literários da Agadic para o exercício 2018, de acordo com as seguintes bases:

Primeira. Objecto e regime jurídico

Por meio desta resolução estabelecem-se as bases reguladoras e anuncia-se a convocação para o ano 2018, baixo o regime de concorrência competitiva, da XXIV edição do prêmio Álvaro Cunqueiro para textos teatrais, da X edição do prêmio Manuel María de literatura dramática infantil e da XIII edição do prêmio Barriga Verde de textos para teatro de fantoches em duas modalidades para crianças e para adultos, segundo o público a que vão dirigidos os textos (código do procedimento CT214A).

A concessão dos prêmios regerá por estas bases, pela Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza; pelo Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza; e, subsidiariamente, pela Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, assim como pelo Real decreto 887/2006, de 21 de julho, pelo que se aprova o Regulamento geral de subvenções.

Segunda. Dotação e imputação orçamental

Existirá um único galardoado por prêmio (e modalidade, no caso do prêmio Barriga Verde), com a seguinte dotação económica:

– Álvaro Cunqueiro: 6.000 €.

– Manuel María: 6.000 €.

– Barriga Verde (modalidade para crianças): 6.000 €.

– Barriga Verde (modalidade para adultos): 6.000 €.

Estas quantidades serão imputadas aos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o exercício 2018 com cargo à aplicação orçamental da Agadic-10.A1.432B.480.0 e estarão sujeitas ao tratamento fiscal em vigor no momento da concessão.

O expediente tramita-se como antecipado de despesa e no ano 2017 poder-se-á chegar no máximo até o momento imediatamente anterior ao da disposição ou compromisso da despesa. Todos os actos ditados no expediente de despesa regulado por esta resolução se perceberão condicionar a que, uma vez aprovado o orçamento, subsistan as mesmas circunstâncias de facto e de direito existentes no momento em que se produziram aqueles.

Com a finalidade de difusão cultural que lhe compete à Agência, a Agadic poderá editar os textos premiados nas suas colecções e reservará para sim os direitos de edição ou coedición durante um período de dois anos desde a resolução desta convocação.

Terceira. Requisitos de participação

– Poderão optar aos prêmios as pessoas físicas maiores de idade que apresentem textos teatrais inéditos escritos em galego conforme a normativa vigente, não representados nem premiados anteriormente noutros concursos ou convocações.

– Os textos serão de tema e extensão livres, tendo em conta o princípio de duração normal de um espectáculo completo para cada um dos prêmios.

– Não se poderão apresentar textos de teatro de fantoches aos prêmios Álvaro Cunqueiro e Manuel María.

– Os ganhadores da edição imediatamente anterior não se poderão apresentar ao mesmo prêmio (modalidade, no caso do Barriga Verde) em que resultaram galardoados.

– Não se poderá apresentar o pessoal da Agadic.

– Não poderão aceder a estes prêmios os participantes que se encontrem afectados por alguma das circunstâncias previstas nos artigos 10.2 e 10.3 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

– Durante o processo de resolução desta convocação, os participantes têm a obrigação de comunicar-lhe à Agadic a concessão de qualquer prêmio que obtenha a obra apresentada no momento em que esta situação se produza, o que dará lugar à sua exclusão do processo.

Quarta. Forma e prazo de apresentação

As solicitudes apresentar-se-ão preferivelmente por via electrónica através do formulario normalizado disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia, https://sede.junta.gal

Opcionalmente, poder-se-ão apresentar as solicitudes presencialmente em quaisquer dos lugares e registros estabelecidos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

Para a apresentação das solicitudes poderá empregar-se quaisquer dos mecanismos de identificação e assinatura admitidos pela sede electrónica da Xunta de Galicia, incluído o sistema de utente e chave Chave365 (https://sede.junta.gal/chave365).

O prazo começará ao dia seguinte da publicação destas bases no Diário Oficial da Galiza e rematará o dia 10 de maio de 2018.

De acordo com o artigo 68 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, em caso que a solicitude e a documentação não reúnam os requisitos exixir nestas bases, requerer-se-á a pessoa solicitante que a complete no prazo de 10 dias com a advertência de que, transcorridos esses dias sem que se achegue a documentação, se terá por desistida da sua solicitude, depois de resolução expressa.

Quinta. Apresentação do texto

1. As pessoas interessadas deverão achegar com a solicitude (anexo I) o texto literário que apresentem.

2. O texto apresentar-se-á preferivelmente por via electrónica. Opcionalmente, as pessoas interessadas poderão apresentar o texto presencialmente em qualquer dos lugares e registros estabelecidos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum. A apresentação pressencial poderá fazer-se em formato papel ou em suporte digital. Os textos apresentados em papel deverão entregar-se em tamanho A-4, paxinados, sem grampar nem encadernar. Os textos apresentados em formato digital deverão entregar-se em formato pdf.

3. Na portada do texto indicar-se-á exclusivamente o título e/ou lema e o prêmio a que optam (no caso do Barriga Verde deve especificar-se, ademais, a modalidade: crianças ou adultos). Nos textos, em quaisquer dos formatos apresentados, não poderá figurar nenhum dado que possa identificar o participante e romper o anonimato. O não cumprimento deste aspecto provocará a exclusão do processo.

4. Sempre que se realize a apresentação de documentos separadamente da solicitude dever-se-ão indicar o código e o órgão responsável do procedimento, o número de registro de entrada da solicitude e o número de expediente, se se dispõe dele.

5. Em caso que algum dos documentos que se vão apresentar de forma electrónica supere os tamanhos máximos estabelecidos ou tenha um formato não admitido pela sede electrónica da Xunta de Galicia, permitir-se-á a apresentação deste de forma pressencial dentro dos prazos previstos e na forma indicada no parágrafo anterior. A informação actualizada sobre o tamanho máximo e os formatos admitidos pode consultar na sede electrónica da Xunta de Galicia.

6. A sede electrónica da Xunta de Galicia tem à disposição das pessoas interessadas uma série de modelos normalizados para facilitar a realização de trâmites administrativos, depois de apresentação das solicitudes de início. Estes modelos apresentar-se-ão por meios electrónicos acedendo à pasta do cidadão da pessoa interessada disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia. Quando as pessoas interessadas não resultem obrigadas à apresentação electrónica das solicitudes, também poderão apresentá-los presencialmente em quaisquer dos lugares e registros estabelecidos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

Sexta. Comprovação de dados

1. Para a tramitação deste procedimento consultar-se-ão automaticamente os dados incluídos nos seguintes documentos elaborados pelas administrações públicas:

– DNI ou NIE da pessoa solicitante.

– DNI ou NIE da pessoa representante.

– Certificado de estar ao dia nas obrigações tributárias com a Agência Estatal de Administração Tributária.

– Certificado de estar ao dia no pagamento com a Segurança social.

– Certificado de estar ao dia no pagamento com a Conselharia de Fazenda.

2. Em caso que as pessoas interessadas se oponham a esta consulta, devê-lo-ão indicar no recadro correspondente habilitado no formulario de início e achegar os supracitados documentos.

3. Excepcionalmente, em caso que alguma circunstância impossibilitar a obtenção dos citados dados, poder-se-lhes-á solicitar às pessoas interessadas a apresentação dos documentos correspondentes.

Sétima. Instrução e tramitação das solicitudes

A direcção da Agadic, directamente ou através dos seus serviços administrativos e departamentos administrador, actuará como órgão instrutor do procedimento, nos termos recolhidos no artigo 21 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e corresponde-lhe realizar de ofício quantas actuações julgue necessárias para a determinação, conhecimento e comprovação dos dados em virtude dos cales se deve pronunciar o ditame de concessão dos prêmios.

Em particular, terá atribuídas especificamente as funções de tramitação das solicitudes e originais apresentados, a instrução e o requerimento às pessoas solicitantes da emenda ou achega da documentação necessária que resulte de obrigado cumprimento para o procedimento de concessão; tudo isto consonte o procedimento recolhido no artigo 20.5 da Lei 9/2007.

Para a adjudicação dos prêmios serão tidos em consideração os critérios e as pontuações que se recolhem na base noveno desta resolução.

Oitava. Júri

Para a valoração dos textos constituir-se-á um júri formado por seis pessoas de reconhecido prestígio no âmbito literário e cénico. Actuará como secretário, com voz e sem voto, um membro do quadro de pessoal da Agadic nomeado pela direcção da Agência.

Os membros do jurado serão designados pela direcção da Agadic, que nomeará, também, dentre eles, o seu presidente. O presidente dirimirá com o seu voto de qualidade os empates em caso de produzir-se. A composição do jurado fá-se-á pública no momento da comunicação do ditame.

O júri actuará em pleno e será necessária a assistência, no mínimo, de dois terços dos seus membros. As suas deliberações serão secretas e da decisão redigir-se-á a acta correspondente, que será assinada pelo presidente e o secretário.

Os membros do jurado não poderão apresentar textos a esta convocação.

Os prêmios poderão ser declarados desertos se assim o considera o júri.

Os textos recebidos serão entregues aos membros do jurado, que garantirá em todo momento a confidencialidade e o anonimato dos autores.

Noveno. Critérios de valoração, exame e proposta de resolução: ditame do jurado

O júri, tendo em conta os critérios de valoração que se especificam a seguir, relacionará os textos apresentados por ordem de prelación na acta correspondente e proporá os textos premiados.

O júri, à hora de avaliar os textos apresentados, terá em conta os seguintes critérios de valoração:

a) Qualidade literária: 30 pontos.

b) Qualidade dramática: 30 pontos.

c) Viabilidade cénica: 20 pontos.

d) Adequação à especificidade de cada prêmio: 10 pontos.

e) Cuidado da língua: 10 pontos.

A direcção da Agadic, em vista da acta, elaborará a proposta de resolução e elevará à Presidência do Conselho Reitor da Agência, e indicará o título dos textos premiados, o seu autor e o montante económico do prêmio correspondente. A proposta de resolução deverá motivar a valoração dos critérios.

Décima. Resolução, comunicação, aceitação e recursos

1. O órgão competente para a resolução dos prêmios estabelecidos nesta convocação é a Presidência do Conselho Reitor da Agadic, que resolverá o procedimento de concessão no prazo de quinze dias desde a data de elevação da proposta de resolução.

2. A resolução produzir-se-á antes de 15 de novembro de 2018 e dar-se-á a conhecer através dos médios de comunicação ou bem em acto público, sem prejuízo da sua publicação na página web da Agadic.

O transcurso dessa data sem que se notifique a resolução de concessão expressa, lexitima as pessoas interessadas para perceber desestimado a sua candidatura por silêncio administrativo.

Os galardoados deverão aceitar de forma expressa a concessão do prêmio no prazo de dez (10) dias hábeis contado a partir do dia seguinte ao da comunicação. Transcorrido este prazo sem comunicar a aceitação ou sem se produzir manifestação expressa, perceber-se-á tacitamente aceite.

3. A resolução da convocação porá fim à via administrativa e contra é-la poder-se-ão interpor os seguintes recursos, sem prejuízo de que os interessados possam exercer quaisquer outro que considerem procedente:

a) Recurso potestativo de reposição ante a Presidência do Conselho Reitor da Agadic, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação da resolução, se esta fosse expressa.

b) Recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contado desde o dia seguinte ao da notificação da resolução, se esta fosse expressa.

Décimo primeira. Notificações

1. As notificações de resoluções e actos administrativos praticar-se-ão preferentemente por meios electrónicos e, em todo o caso, quando as pessoas interessadas resultem obrigadas a receber por esta via. As pessoas interessadas que não estejam obrigadas a receber notificações electrónicas poderão decidir e comunicar em qualquer momento que as notificações sucessivas se pratiquem ou se deixem de praticar por meios electrónicos.

2. As notificações electrónicas realizarão mediante o Sistema de notificação electrónica da Galiza-Notifica.gal, disponível através da sede electrónica da Xunta de Galicia (https://sede.junta.gal). Este sistema remeterá às pessoas interessadas aviso da posta a disposição das notificações à conta de correio e/ou telemóvel que constem na solicitude.

Estes aviso não terão, em nenhum caso, efeitos de notificação praticada e a sua falta não impedirá que a notificação seja considerada plenamente válida.

3. A pessoa interessada deverá manifestar expressamente a modalidade escolhida para a notificação (electrónica ou em papel). No caso de pessoas interessadas obrigadas a receber notificações só por meios electrónicos, deverão optar, em todo o caso, pela notificação por meios electrónicos, sem que seja válida nem produza efeitos no procedimento uma opção diferente.

4. As notificações por meios electrónicos perceber-se-ão praticadas no momento em que se produza o acesso ao seu conteúdo. Quando a notificação por meios electrónicos seja de carácter obrigatório, ou fosse expressamente elegida pelo interessado, perceber-se-á rejeitada quando transcorressem dez dias naturais desde a posta à disposição da notificação sem que se aceda ao seu conteúdo.

5. Se o envio da notificação electrónica não é possível por problemas técnicos, a Administração geral e do sector público autonómico da Galiza praticará a notificação pelos médios previstos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

Décimo segunda. Transparência e bom governo

1. De conformidade com o artigo 17 da Lei 1/2016, de 18 de janeiro, de transparência e bom governo, e com o artigo 15 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, a conselharia responsável da iniciativa publicará na sua página web oficial a relação das pessoas beneficiárias e o montante das ajudas concedidas. Incluirá, igualmente, as referidas ajudas e as sanções que, como consequência delas, pudessem impor-se nos correspondentes registros públicos, pelo qual a apresentação da solicitude leva implícita a autorização para o tratamento necessário dos dados das pessoas beneficiárias e a referida publicidade.

2. Por outra parte, de conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, transmitirão à Base de dados nacional de subvenções a informação requerida por esta, o texto da convocação para a sua publicação na citada base e o seu extracto no Diário Oficial da Galiza.

Décimo terceira. Dados de carácter pessoal

De conformidade com a Lei orgânica 15/1999, de 13 de dezembro, de protecção de dados de carácter pessoal, os dados pessoais recolhidos na tramitação desta disposição, cujo tratamento e publicação autorizam as pessoas interessadas mediante a apresentação das solicitudes, serão incluídos num ficheiro denominado Subvenções», cujo objecto é gerir este procedimento, assim como para informar as pessoas interessadas sobre o seu desenvolvimento. O órgão responsável deste ficheiro é a Agência Galega das Indústrias Culturais. Os direitos de acesso, rectificação, cancelamento e oposição poder-se-ão exercer ante a Agadic mediante o envio de uma comunicação ao seguinte endereço: Cidade da Cultura da Galiza, Monte Gaiás, s/n, 15707 Santiago de Compostela, ou através de um correio electrónico a agadic@xunta.gal

Décimo quarta. Pagamento dos prêmios

Os prêmios outorgados por estas bases serão abonados dentro do exercício económico 2018, uma vez que fique devidamente acreditada a identidade do autor. Além disso, e ao resultar que o requisito de achega da documentação necessária para a justificação e cobramento do prêmio já foi cumprido mediante a apresentação da solicitude de participação, não será necessário apresentar nenhuma outra documentação complementar para a sua liquidação.

Décimo quinta. Retirada de originais não premiados

Os textos não premiados apresentados presencialmente poderão ser retirados dos escritórios da Agadic, depois de apresentação da solicitude de retirada assinada pelo autor e identificação no momento da sua recolhida, no prazo de um mês contado a partir do seguinte ao da comunicação do jurado. Aqueles que não sejam retirados no prazo indicado serão destruídos, sem que caiba nenhuma reclamação ao respeito. Os recebidos telematicamente serão eliminados do expediente electrónico.

Décimo sexta. Informação e controlo

As pessoas beneficiárias dos prêmios ficam submetidas às actuações de comprovação e controlo efectuadas pelo órgão competente para resolver, assim como às de controlo financeiro desenvolvidas pela Intervenção Geral da Comunidade Autónoma, segundo o estabelecido na Lei 9/2007, de 13 de junho, ou pelo Conselho de Contas segundo a sua normativa própria.

Ademais, dever-se-lhe-á facilitar à Agadic toda a informação e documentação complementares que considere precisas para a concessão ou o aboação do montante dos prêmios.

Décimo sétima. Supostos de reintegro

Procederá o reintegro total do prêmio concedido e dos juros de mora que se tenha direito a perceber desde o momento do seu aboação até a data em que se acorde a procedência do reintegro, nos supostos de não cumprimento por parte dos beneficiários dos prêmios das condições estabelecidas para a sua concessão ou, de ser o caso, nos supostos previstos nos artigos 32 e 33 da Lei de subvenções da Galiza, aprovada pela Lei 9/2007, de 13 de junho, e no título V do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

Santiago de Compostela, 4 de dezembro de 2017

Román Rodríguez González
Presidente do Conselho Reitor da Agência Galega das Indústrias Culturais

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