O dia 12 de dezembro de 2017, o presidente de Portos da Galiza, com base no artigo 88.2 do Real decreto legislativo 2/2011, de 5 de setembro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei de portos do Estado e da marinha mercante, acordou iniciar o trâmite da modificação da concessão por ampliação de prazo extraordinário, superior ao máximo estabelecido na concessão administrativa outorgada ao Real Clube Náutico de Sanxenxo, para a construção e exploração de um imóvel destinado a CEAR, escola integral de vê-la e sede do Real Clube Náutico de Sanxenxo no porto de Sanxenxo, com base na solicitude apresentada pelo concesssionário.
Em cumprimento do disposto no artigo 85.3 do Real decreto legislativo 2/2011, de 5 de setembro, pelo que se aprova o texto refundido da Lei de portos do Estado e da marinha mercante, faz-se público para que as pessoas e entidades interessadas possam examinar o expediente e apresentar por escrito as alegações que considerem oportunas nos serviços centrais de Portos da Galiza, escritórios sitos na praça Europa 5 A 6º, polígono das Fontiñas, 15707 Santiago de Compostela, no prazo de vinte (20) dias hábeis, contados a partir do seguinte ao da publicação do presente anúncio no Diário Oficial da Galiza.
Santiago de Compostela, 12 de dezembro de 2017
José Juan Durán Hermida
Presidente de Portos da Galiza