Mediante a Resolução de 20 de novembro de 2017 aprovou-se definitivamente o projecto de expropiação forzosa por razões de urbanismo para a execução da via e adequação ao planeamento na rua Concepção Arenal, redigido por Isidro López Yáñez e Ignacio José Alonso Díaz com data de 13 de novembro de 2017.
Em cumprimento do disposto no artigo 293.7 do Decreto 143/2016, de 22 de setembro, pelo que se aprova o Regulamento da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza (RLSG) (DOG de 9 de novembro de 2016), pelo presente anúncio expõem-se ao público o dito projecto para que no prazo de vinte dias, contados desde a publicação no DOG, as pessoas que possam resultar interessadas titulares de bens e direitos formulem as observações e reclamações que julguem convenientes. O expediente completo figura à sua disposição nas dependências do Serviço de Urbanismo, em horário de escritório, das 9.00 às 14.00 horas.
Marín, 20 de novembro de 2017
Mª dele Pilar Ramallo Vázquez
Alcaldesa presidenta