No uso das competências atribuídas a esta chefatura territorial, e em virtude do disposto nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE de 27 de novembro), tentada a notificação da resolução de reintegro no último domicílio conhecido da pessoa interessada sem que esta se pudesse praticar, se lhe notifica à pessoa citada no anexo para que compareça, pessoalmente ou devidamente representada, na sede do Serviço de Emprego e Economia Social da Chefatura Territorial da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria em Vigo, rua Concepção Arenal, 8, 2º (das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras) para ter conhecimento do contido daquela, advertindo de que, de não fazê-lo assim, se considerará notificada com os efeitos que correspondam.
Além disso, esgotada a via administrativa no procedimento que se relaciona no supracitado anexo, se lhe faz saber o direito que a assiste para interpor recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses, que começará a contar a partir do dia seguinte ao da publicação desta cédula no Boletim Oficial dele Estado, ante o órgão competente da jurisdição contencioso-administrativa, assim como, com anterioridade e com carácter potestativo, poderá interpor recurso de reposição no prazo de um mês, que começará a contar a partir do dia seguinte ao desta publicação, ante esta chefatura territorial, tudo isto de conformidade com o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, e na Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.
Pontevedra, 13 de dezembro de 2017
Ignacio Rial Santomé
Chefe territorial de Pontevedra
ANEXO
Nº de expediente de reintegro: Reint. 2017/008-5.
Nº de expediente de gestão: TR341D 2012/2037-5.
Nome: Villacieros Robineau, Javier.
NIF: 36161003N.
Último endereço conhecido: rua México, nº 12, baixo, 36204 Vigo (Pontevedra).
Tipo de ajuda: promoção do emprego autónomo.
Norma reguladora: Ordem de 30 de dezembro de 2011 pela que se estabelecem as bases reguladoras do Programa para a promoção do emprego autónomo, co-financiado pelo Fundo Social Europeu e se procede à sua convocação para o ano 2012.
Facto imputado: não realizar a actividade que fundamenta a concessão da subvenção durante um tempo mínimo de três anos.
Preceito infringido: artigo 17.1.a) da supracitada Ordem de 30 de dezembro de 2011.
Conteúdo da resolução: resolução de reintegro total.
Data da resolução: 20.11.2017.