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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 243 Terça-feira, 26 de dezembro de 2017 Páx. 58244

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 5 de Vigo

EDITO (324/2017).

Eu, Sarai Paniagua Acera, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primera Instância número 5 de Vigo, pelo presente,

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No presente procedimento de divórcio seguido por instância de Sonia Revuelta Menéndez face a Franco Valentín Mucciacito Liemdo ditou-se sentença, cujo tenor literal é o seguinte:

«Sentença número 525.

Vigo, 16 de novembro de 2017.

María dele Carmen Salvador Mateos, magistrada juíza titular do Julgado de Primera Instância número 5 de Vigo e o seu partido viu os autos seguidos neste julgado sob número 324/2017 sobre disolução do casal por divórcio, actuando como candidato Sonia Revuelta Menéndez, representada pelo procurador dos tribunais Félix Hombría Gestoso e com assistência letrado de Mikel Zubigaray Ramos, contra Franco Valentín Mucciacito Liemdo, declarado em situação de rebeldia processual, sobre a base dos seguintes:

(Seguem antecedentes de facto e fundamentos de direito).

Decido:

Na demanda interposta pela procuradora dos tribunais Sr. Hombría Gestoso, em nome e representação de Sonia Revuelta Menéndez, contra Franco Valentín Mucciacito Liemdo, declarado em situação de rebeldia, estimo esta e declaro dissolvido, por divórcio, o casal formado pelos referidos cónxuxes, com todos os efeitos legais inherentes à supracitada declaração.

Não se faz uma especial imposição no que diz respeito à custas.

Firme que seja esta resolução, comunique ao Registro Civil onde consta a inscrição do casal, com o fim de que se proceda à sua anotação marxinal, deixando-se constância de tal circunstância nos autos.

Modo de impugnação: recurso de apelação no prazo de vinte dias, desde a notificação desta resolução, ante a Audiência Provincial.

Assim, por esta a minha sentença da que se expedirá testemunho para a sua união aos autos, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

E encontrando-se o supracitado demandado Franco Valentín Mucciacito Liemdo, em paradeiro desconhecido, expede-se este edito com o fim de que sirva de notificação em forma a aquele.

Vigo, 20 de novembro de 2017

A letrado da Administração de justiça