Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 243 Terça-feira, 26 de dezembro de 2017 Páx. 58167

III. Outras disposições

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

RESOLUÇÃO de 5 de dezembro de 2017, da Direcção-Geral de Energia e Minas, pela que se estabelece o formato da solicitude de excepcionalidade para refúgios ou espaços livres regulada no Decreto 107/2017, de 26 de outubro, relativo aos elevadores instalados na Comunidade Autónoma da Galiza.

A disposição adicional primeira do Decreto 107/2017, de 26 de outubro, relativo aos elevadores instalados na Comunidade Autónoma da Galiza, estabelece que a direcção geral competente em matéria de indústria publicará no Diário Oficial da Galiza o formato da solicitude de excepcionalidade para refúgios ou espaços livres, regulada no artigo 6 do dito decreto.

De acordo com o que antecede,

RESOLVO:

1. Estabelecer o formato da solicitude de excepcionalidade para refúgios ou espaços livres, regulada no artigo 6 do Decreto 107/2017, de 26 de outubro, relativo aos elevadores instalados na Comunidade Autónoma da Galiza, segundo o modelo que figura no anexo desta resolução, e regular a tramitação deste procedimento, que tem atribuído o código IN605B.

2. O procedimento IN605B é um procedimento administrativo de prazo aberto. O prazo para resolver e notificar a resolução que proceda será de cinco meses. Transcorrido esse prazo sem que recaese resolução expressa poderá perceber-se estimada a solicitude.

3. As solicitudes apresentar-se-ão preferivelmente por via electrónica através do formulario normalizado disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia, https://sede.junta.gal

A apresentação electrónica será obrigatória para as administrações públicas, as pessoas jurídicas, as pessoas sem personalidade jurídica e as pessoas representantes de uma das anteriores.

Se alguma das pessoas interessadas obrigadas à apresentação electrónica apresenta a sua solicitude presencialmente, requeriráselle para que a emende através da sua apresentação electrónica. Para estes efeitos, considerar-se-á como data de apresentação da solicitude aquela em que fosse realizada a emenda.

Para a apresentação de solicitudes poderá empregar-se quaisquer dos mecanismos de identificação e assinatura admitidos pela sede electrónica da Xunta de Galicia, incluído o sistema de utente e chave Chave365 (https://sede.junta.gal/chave365).

Aquelas pessoas interessadas não obrigadas à apresentação electrónica, opcionalmente, poderão apresentar as solicitudes presencialmente em quaisquer dos lugares e registros estabelecidos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum, utilizando o formulario normalizado disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia.

4. A documentação complementar apresentar-se-á preferivelmente por via electrónica. As pessoas interessadas responsabilizarão da veracidade dos documentos que apresentem. Excepcionalmente, a Administração poderá requerer a exibição do documento original para o cotexo da cópia electrónica.

A apresentação electrónica será obrigatória para os sujeitos obrigados à apresentação electrónica da solicitude. Se alguma das pessoas interessadas apresenta a documentação complementar presencialmente, requerer-se-lhe-á para que a emende através da sua apresentação electrónica. Para estes efeitos, considerar-se-á como data de apresentação aquela em que fosse realizada a emenda.

Aquelas pessoas não obrigadas à apresentação electrónica, opcionalmente, poderão apresentar a documentação complementar presencialmente em qualquer dos lugares e registros estabelecidos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

5. As pessoas interessadas deverão achegar com a solicitude a seguinte documentação:

– Caso de um edifício novo: estudo arquitectónico que demonstre que não existe a possibilidade de dispor dos refúgios ou espaços livres, em que conste que se trata de um edifício novo e planos de situação do elevador dentro do edifício.

– Caso de um edifício existente: estudo arquitectónico que conclua que não se pode materialmente praticar os refúgios ou espaços livres, ou que têm que empregar-se meios desproporcionados para isso, no qual figure a antigüidade da edificação, planos de situação do elevador dentro do edifício, comparativa entre a solução que se preveja desproporcionada e a proposta de excepção e, se é o caso, relação de impedimento legais.

6. Para a tramitação deste procedimento consultar-se-ão automaticamente os dados incluídos nos seguintes documentos elaborados pelas administrações públicas:

– DNI ou NIE da pessoa solicitante.

– DNI ou NIE da pessoa representante.

– NIF da pessoa jurídica solicitante.

7. As notificações de resoluções e actos administrativos praticar-se-ão por meios electrónicos e, em todo o caso, quando as pessoas interessadas resultem obrigadas a receber por esta via. As pessoas interessadas que não estejam obrigadas a receber notificações electrónicas poderão decidir e comunicar em qualquer momento que as notificações sucessivas se pratiquem ou deixem de praticar por meios electrónicos.

As notificações electrónicas realizarão mediante o Sistema de notificação electrónica da Galiza-Notifica.gal disponível através da sede electrónica da Xunta de Galicia (https://sede.junta.gal). Este sistema remeterá às pessoas interessadas aviso da posta à disposição das notificações à conta de correio e/ou telemóvel que constem na solicitude. Estes aviso não terão, em nenhum caso, efeitos de notificação praticada e a sua falta não impedirá que a notificação seja considerada plenamente válida.

A pessoa interessada deverá manifestar expressamente a modalidade escolhida para a notificação (electrónica ou em papel). No caso de pessoas interessadas obrigadas a receber notificações só por meios electrónicos deverão optar em todo o caso pela notificação por meios electrónicos, sem que seja válida, nem produza efeitos no procedimento, uma opção diferente.

As notificações por meios electrónicos perceber-se-ão praticadas no momento em que se produza o acesso ao seu conteúdo. Quando a notificação por meios electrónicos seja de carácter obrigatório, ou fosse expressamente elegida pelo interessado, perceber-se-á rejeitada quando transcorressem dez dias naturais desde a posta à disposição da notificação sem que se aceda ao seu conteúdo.

Se o envio da notificação electrónica não é possível por problemas técnicos, a Administração geral e as entidades do sector público autonómico praticarão a notificação pelos médios previstos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

8. A sede electrónica da Xunta de Galicia tem a disposição das pessoas interessadas uma série de modelos normalizados para facilitar a realização de trâmites administrativos depois da apresentação de solicitudes de início. Estes modelos apresentar-se-ão por meios electrónicos acedendo à Pasta do cidadão da pessoa interessada disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia. Quando as pessoas interessadas não resultem obrigadas à apresentação electrónica das solicitudes também poderão apresentá-los presencialmente em quaisquer dos lugares e registros estabelecidos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

9. De conformidade com a Lei orgânica 15/1999, do 13 dezembro, de protecção de dados de carácter pessoal, os dados pessoais recolhidos na tramitação deste procedimento, cujo tratamento e publicação autorizem as pessoas interessadas mediante a apresentação das solicitudes, serão incluídos num ficheiro denominado Relações administrativas com a cidadania e entidades» com o objecto de gerir o presente procedimento, assim como para informar as pessoas interessadas sobre a sua tramitação. O órgão responsável deste ficheiro é a Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria. Os direitos de acesso, rectificação, cancelamento e oposição poder-se-ão exercer ante a Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, mediante o envio de uma comunicação ao seguinte endereço: Edifício Administrativo São Caetano, s/n, bloco 5, 4º andar, 15781 Santiago de Compostela, ou através de um correio electrónico a lopd.industria@xunta.gal

10. Os modelos normalizados aplicável na tramitação deste procedimento regulado na presente disposição poderão ser modificados com o objecto de mantê-los actualizados e adaptados à normativa vigente.Para estes efeitos, será suficiente a publicação destes modelos adaptados ou actualizados na sede electrónica da Xunta de Galicia, onde estarão permanentemente acessíveis para todas as pessoas interessadas.

Santiago de Compostela, 5 de dezembro de 2017

Ángel Bernardo Tahoces
Director geral de Energia e Minas

IN605BG.pdf
IN605BG.pdf