Por Resolução desta Câmara municipal número 4943, de 5 de dezembro de 2017, acordou-se aprovar inicialmente com condições o Plano parcial sector SUND-30 A Ferrala, em Liáns (documento número 9582, de 9 de maio de 2017).
De conformidade com o artigo 186 do Decreto 143/2016, regulamento da Lei do solo da Galiza, o expediente estará exposto ao público na Área de Urbanismo da Câmara municipal de Oleiros, das 8.30 às 14.00 horas, pelo prazo de dois meses, para os efeitos de apresentação das alegações que se julguem oportunas.
Oleiros, 13 de dezembro de 2017
Ángel García Seoane
Presidente da Câmara presidente