Eu, María Luisa Sánchez Garrido, letrado da Administração de justiça do Julgado do Mercantil número 3 de Pontevedra, com sede em Vigo, pelo presente,
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No presente procedimento de julgamento ordinário 272/2015 seguido por instância de José Montenegro Fernández face a María Elva Rodríguez González, Manuel Hermida Rodríguez se ditou Sentença 92/2017, de 21 de abril, que no extracto dispõe:
Admitir integramente a demanda interposta por José Montenegro Fernández.
Condenar a Manuel Hermida Rodríguez e María Elva Rodríguez González a abonar solidariamente à candidata a soma de seis mil duzentos sessenta e cinco euros com sessenta cêntimo (6.265,60 euros) mais os juros legais correspondentes desde a data da demanda, assim como o juro legal do dinheiro incrementado em dois pontos desde a data da sentença, para o caso de demora processual.
Impor expressamente a María Elva Rodríguez González e Manuel Hermida Rodríguez as custas causadas.
Modo de impugnação: recurso de apelação para interpor ante este julgado no prazo de vinte dias, contado desde a publicação deste edito, para o seu conhecimento e decisão pela Audiência Provincial de Pontevedra, depois de consignação de 50 euros na forma estabelecida pela disposição adicional 15ª da LOPX.
E encontrando-se os supracitados demandado, María Elva Rodríguez González e Manuel Hermida Rodríguez, em paradeiro desconhecido, expede-se este edito com o fim de que sirva de notificação em forma a este.
Vigo, 22 de novembro de 2017
A letrado da Administração de justiça