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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 242 Sexta-feira, 22 de dezembro de 2017 Páx. 57991

III. Outras disposições

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

ORDEM de 5 de dezembro de 2017 pela que se classifica de interesse educativo a Fundação Mentor.

Examinado o expediente de solicitude de classificação da Fundação Mentor com domicílio na rua Pontevedra número 1, em Vigo (Pontevedra).

Factos:

1. O 21 de setembro de 2017, Gabriel Baltar Giraud, secretário do padroado da Fundação, formulou solicitude de classificação para os efeitos da sua inscrição no Registro de Fundações de Interesse Galego.

2. A Fundação Mentor constituísse em escrita pública outorgada em Vigo (Pontevedra) o 10 de julho de 2017, ante o notário Fernando Olmedo Castañeda, com o número de protocolo 1.814, pelas seguintes entidades: CZ Veterinária., S.A., representada por Andrés Fernández Álvarez-Santullano; Grupo Profand, S.L., representada por Rafael Martínez Fernández; Pescapuerta, S.A., representada por Javier Calles Prieto; Hospital Povisa, S.A., representada por José Bernardo Silveira Martín; Baltar Abogados y Assessores Tributários, S.L.P., representada por Gabriel Baltar Giraud; Izmar, S.L.U., representada por Francisco Gustavo Izquierdo Martínez; Fundação Serafín Ocaña, representada por Agustín Riobó Quintas; Sagres, S.L., representada por Alejandro Luis Marquês de Magallanes Regojo; Auren Atlântico Servicios Centrales, S.L., representada por María Concepção Vilaboa Martínez; Maio Galiza, S.L.P., representada por Ramón González-Babe Iglesias; Grupo Ibérica de Congelados, S.A., representada por Alberto Freire Plana; Dosvalor J.H., S.L., representada por José Alejandro Regojo Zapata; Mascato, S.A., representada por Julio Lloves Vieira; P.A. Consultoría y Formação, S.L., representada por Diego Riera Tabelas; Francisco Cardama, S.A., representada por Mario Cardama Barrientos; Assessoria Informática Gallega, S.L., representada por Edelmiro González Martínez e Santiago Viso Martínez; Iberatlantic Global Corporation, S.L., representada por Pedro Mouriño Uzal; Geriavi, S.A.U., representada por Josefa Isabel Fernández Miguélez; Deloitte Assessores Tributários, S.L., representada por Fernando Vázquez Castro; Pérez Rumbao, S.A.U., representada por José Ramón Pérez Nieto; e Cuatrecasas Gonçalves Pereira, S.L.P., representada por Juan Ramón Güell Cancela.

3. A Fundação, segundo consta no artigo 6 dos seus estatutos, tem por objecto o fomento e o desenvolvimento do talento e a capacidade de trabalho dos alunos que se encontrem na sua formação jurídico-empresarial com a finalidade de que os ditos alunos disponham de todas as ferramentas requeridas pelo mundo empresarial e profissional.

4. O padroado inicial da Fundação está formado por Andrés Fernández Álvarez-Santullano, em representação de CZ Veterinária, S.A., como presidente; Jorge Falagán Mota, como vice-presidente; Gabriel Baltar Giraud, em representação de Baltar Abogados y Assessores Tributários, S.L.P., como secretário; e Rafael Martínez Fernández, em representação do Grupo Profand, S.L.; Javier Calles Prieto, em representação de Pescapuerta, S.A.; José Bernardo Silveira Martín, em representação do Hospital Povisa, S.A.; Francisco Gustavo Izquierdo Martínez, em representação de Izmar, S.L.U.; Clara Aurora Pazos Iglesias, em representação da Fundação Serafín Ocaña; Alejandro Luis Marquês de Magallanes Regojo, em representação de Sagres, S.L.; María Concepção Vilaboa Martínez, em representação de Auren Atlântico Servicios Centrales, S.L.; Ramón González-Babe Iglesias, em representação de Maio Galiza, S.L.P.; Alberto Freire Plana, em representação de Grupo Ibérica de Congelados, S.A.; Juán Güell Cancela, em representação de Dosvalor J.H., S.L.; Julio Lloves Vieira, em representação de Mascato, S.A.; Diego Riera Tabelas, em representação de P.A. Consultoría y Formação, S.L.; Mario Cardama Barrientos, em representação de Francisco Cardama, S.A.; Edelmiro González Martínez, em representação da Assessoria Informática Gallega, S.L.; Pedro Mouriño Uzal, em representação de Iberatlantic Global Corporation, S.L.; Josefa Isabel Fernández Miguélez, em representação de Geriavi, S.A.U.; Fernando Vázquez Castro, em representação de Deloitte Assessores Tributários, S.L.; José Ramón Pérez Nieto, em representação de Pérez Rumbao, S.A.U.; Luis Güell Cancela, em representação de Cuatrecasas Gonçalves Pereira, S.L.P.; e Guillermo Pérez Aboy como vogais.

5. A comissão integrada pelos secretários gerais de todas as conselharias eleva ao vice-presidente e conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça proposta de classificação como de interesse educativo da Fundação Mentor, com base nas matérias que constituem o seu objecto fundacional.

6. Na escrita de constituição consta a identidade dos fundadores, a dotação inicial, os estatutos e a identificação dos membros do padroado.

7. De conformidade com o artigo 51 do Decreto 14/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o regulamento de fundações de interesse galego, e segundo proposta da Comissão de secretários gerais, procede a sua classificação como de interesse educativo e a sua adscrição à Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária.

Considerações legais:

1. O artigo 34 da Constituição espanhola reconhece o direito de fundação para fins de interesse geral de acordo com a lei, e o artigo 27.26 do Estatuto de autonomia da Galiza estabelece competência exclusiva sobre o regime das fundações de interesse galego.

2. A escrita de constituição da Fundação contém os dados exixir na Lei 12/2006, de 1 de dezembro, de fundações de interesse galego.

3. Segundo estabelece o artigo 7 do Decreto 15/2009, de 21 de janeiro, pelo que se aprova o regulamento do registro de fundações de interesse galego, corresponde a esta Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, a classificação da Fundação e a adscrição à conselharia correspondente, que exercerá as funções de protectorado.

De conformidade com o exposto, e considerando que se cumprem as condições estabelecidas pela normativa vigente em matéria de fundações de interesse galego, de acordo com a proposta realizada pela Comissão de secretários gerais na sua reunião do dia 21 de novembro de 2017.

DISPONHO:

Classificar de interesse educativo a Fundação Mentor, adscrevendo ao protectorado da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária.

Contra esta ordem, que põe fim à via administrativa, pode interpor-se recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, podendo interpor previamente e com carácter potestativo recurso de reposição ante o mesmo órgão que ditou o acto, no prazo de um mês, segundo o disposto no artigo 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Santiago de Compostela, 5 de dezembro de 2017

Alfonso Rueda Valenzuela
Vice-presidente e conselheiro de Presidência,
Administrações Públicas e Justiça