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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 241 Quinta-feira, 21 de dezembro de 2017 Páx. 57867

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (2406/2017).

Eu, M. Assunção Bairro Calle, letrado da Administração de justiça da Secção Primeira desta Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Corunha, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 2406/2017 desta secção, seguidos por instância de UTE Lavacolla contra a empresa Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social, Tecnología de la Construcción, S.A. (Teconsa), Corsan-Corviam, Construcción, S.A., Hermanos Malvar Vázquez Construcciones, S.L., Copcisa, S.A., Pablo Figueira Martínez, administração concursal de Hermanos Malvar Construcciones, S.L. (Enrique Fonterigo Quiñones), sobre recarga de acidente, se ditou resolução, cuja parte dispositiva é a seguinte:

«Que desestimar o recurso de suplicação interposto por UTE Lavacolla (Corsan Corviam, Contrucción, S.A., Copcisa, S.A., Tecnología de la Contrucción, S.A.), contra a sentença de data 15 de março de 2017, ditada pelo Julgado do Social número 3 da Corunha, nos presentes autos 791/2014, tramitados por instância das empresas recorrentes face aos demandado o trabalhador Pablo Figueira Martínez, o INSS e TXSS, e a empresa Hermanos Malvar Vázquez Construcciones, S.L., a sua administração concursal, devemos confirmar e confirmamos a supracitada sentença, com imposição à UTE recorrente das custas causadas no recurso, que incluirão a quantidade de 600 € em conceito de honorários do letrado da parte impugnante. Desse aos depósitos e consignações constituídos para recorrer o destino legal.

Notifique-se esta resolução às partes e à Promotoria do Tribunal Superior de Justiça da Galiza.

Modo de impugnação: faz-se saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina que há de preparar-se mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo de dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tivesse a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 dígito desta sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o nº 1552 0000 35 seguida de quatro dígito correspondentes ao número do recurso e dois dígito do ano deste.

– Além disso, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 35 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se a receita se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “observações ou conceito da transferência” os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 35 **** ++).

Uma vez firme, expeça-se certificação para constância na peça que se arquivar neste tribunal incorporando-se o original ao correspondente livro de sentenças, depois de devolução dos autos ao julgado do social de procedência.

Assim, por esta nossa sentencia, pronunciámo-lo, mandamos e assinamos».

E para que sirva de notificação em legal forma a Tecnología de la Construcción, S.A. (Teconsa), Hermanos Malvar Vázquez Construcciones, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 17 de novembro de 2017

A letrado da Administração de justiça