Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 241 Quinta-feira, 21 de dezembro de 2017 Páx. 57961

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Instituto Galego da Vivenda e Solo

CÉDULA de 30 de novembro de 2017 pela que se lhe notifica à interessada que se indica a liquidação de empréstimo com garantia hipotecário pela não ocupação da habitação de promoção pública e outras causas.

De conformidade com o artigos 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, depois de tentada a notificação pessoal na habitação de promoção pública que consta como último domicílio conhecido, emprázase a interessada que se assinala no anexo para ser notificada por comparecimento na qual se lhe dará conhecimento do contido íntegro do acto que se notifica.

O comparecimento dever-se-á efectuar ante o órgão de tramitação, o Serviço de Regime Jurídico e Inspecção do Instituto Galego da Vivenda e Solo (IGVS), situado em Área Central, s/n; polígono das Fontiñas, 15781 Santiago de Compostela, num prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação desta cédula no tabuleiro de edito (TEU) do BOE.

No caso de transcorrer o dito prazo sem se efectuar o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado.

A eficácia deste anuncio fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único do Boletim Oficial dele Estado.

Santiago de Compostela, 30 de novembro de 2017

Heriberto García Porto
Director geral do Instituto Galego da Vivenda e Solo

ANEXO

Expediente: PÓ93501, conta 26.

Nome: María Belém de Gerónimo Vázquez, com DNI XXXXX885-B.

Indicação do contido do acto que se notifica:

Notificação (artigo 572 da Lei de axuizamento civil), a María Belém de Gerónimo Vázquez, da quantidade exixible resultante de liquidação de empréstimo com garantia hipotecário sobre a habitação de promoção pública adquirida em 1998 ao IGVS por María Belém de Gerónimo Vázquez.

Trata-se de um acto de mero trâmite, pelo que, de conformidade com o disposto no artigo 112 da Lei 39/2015, não se poderá interpor nenhum recurso.